DECRETO N. 28.885, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de Juros da Dívida Contratada
e Subscrição de Ações e Subvenções Econômicas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 11.403.087.879,00 (onze bilhões, quatrocentos e três milhões, oitenta e sete mil e oitocentos e setenta e nove cruzados), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em Anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cz$ 2.052.814.740,00, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 5.º da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica e Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante as suplementações de Cz$ 1.762.894.176,00 (hum bilhão, setecentos e sessenta e dois milhões oitocentos e noventa e quatro mil, cento e setenta e seis cruzados) e Cz$ 3.257.486.390,00 (três bilhões, duzentos e cinquenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, trezentos e noventa cruzados), respectivamente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional e Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do §. 1.º do Artigo 43 da Lei Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 6.º - Este detreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de Setembro de 1988.

DECRETO N. 28.885, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de Juros da Dívida Contratada
e Subscrição de Ações e Subvenções Econômicas

Retificação do D.O. de 17-9-88