DECRETO N. 28.886, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988
Dispõe sobe abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Único, do Artigo 5.º, da Lei n. 5. 966, de 4 de
dezembro de 1987 e Lei n. 6. 172, de 5 de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 109. 600.
000. 000,00 (cento e nove bilhões e seiscentos milhões de
cruzados) suplementar ao orçamento da
Administração Geral do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 27.984, de 29 de
dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º-9-88.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de setembro de 1988.
DECRETO N. 28.886, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988
Retificação do D.O. de 17-9-88
