DECRETO N. 28.891, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Ciência e Tecnologia, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso dc suas atribuições
legais e de conformidade torn o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5
de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
310.000.000,00 (trezentos e dez milhões de cruzados) suplementar
mentar ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programátita, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos provenientes do Governo Federal,
conforme dispõe o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320.de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987. de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este detreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzuccheli. Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Setretaria de Estado do Governo. aos 20 de setembro de 1988.