DECRETO N. 28.892, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Abastecimento, para Subscrição de Ações
da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 120.165.000,00 (cento e vinte milhões, cento e sessenta e cinco mil cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria do Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este detreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,  Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1988.