DECRETO N. 28.893, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos e as funções-atividades em claro constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Fica excluído do Anexo I, do Detreto n. 27.716, de 1.º de dezembro de 1987, a função-atividade de Escriturário 1, padrão 20-A, E.V. 1, do SQF-II, do Quadro da Secretaria da Agricultura, preenchida por Regina Helena Franciozi Paschoalinoto, RG. 5.235.233, para o SQF-II do Quadro da Setretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Fica excluído do Anexo II, do Decreto n. 27.716, de 1.º de dezembro de 1987, o cargo de Escriturário I, padrao 14-A, E.V. 1, do SQC-III, do Quadro da Secretaria da Saúde, vago em decorrência da aposentadoria de Diva Menon Rossi, RG. 1.636.027, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Agricultura.
Artigo 5.º - Fica excluído do Anexo I, do Decreto n. 28.125, de 20 de janeiro de 1988, o cargo de Escriturário I, padrão 14-A, E.V. 1, do SQC-III, do Quadro da Secretaria da Educação, provido por Maria Neide de Souza, RG 7.752.726, para o SQC-III do Quadro da Setretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 6.º - Fica excluído do Anexo II, do Decreto n. 28.125, de 20 de janeiro de 1988, o cargo de Escriturário I, padrão 14-A, E.V. 1, do SQC-III, do Quadro da Secretaria da Agricultura vago em ecorrência da aposentadoria de Anna Baldin Pinheiro, RG 5.161.430, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 7.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 23.200, de 4 de janeiro de 1985, passa a vigor com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - O cargo provido pelo Bel. Celso Seixas Ribeiro Bastos, RG 2.197.373, de Assistente Jurídico, padrão 14-B, da Escala de Vencimentos 4, do SQC-III, da Universidade de São Paulo, fica transferido para o Quadro da Secretaria da justiça, com a denominação de Procurador do Estado - Assistente, referência 29, da Escala de Vencimentos aprovada pela Lei Complementar n. 379, de 20 de dezembro de 1984, do SQC-I, do Quadro da Secretaria da justiça, ficando classificado na Procuradoria Geral do Estado".
Artigo 8.º - Ficam os Secretários autorizados a, mediante apostila, preceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - Nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade, no que se refere o seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Enio Servilha Duarte, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário de Segurança Pública
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Massafera, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Ciência e Tecnologia
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário de Esportes e Turismo
Antero Patrício Silvestre, Secretário de Relações do Trabalho
José da Costa Coimbra, Secretário da Administração
Maria Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Luiz Carlos dos Santos, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 20 de setembro de 1988.

DECRETO N. 28.893, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades

Retificação do D.O. de 21-9-88
No referendo:
onde se lê: Roberto Massafera, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Ciência e Tecnologia
leia-se: Claudio José de Franca e Silva, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Ciência e Tecnologia