DECRETO N. 28.899, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA Governador do Estado
de São Paulo no uso de suas attibuições legais e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 27 313 862,00 (vinte e
sete milhões, trezentos e treze mil, oi tocentos e sessenta e dois
cruzados) às seguintes instituições assistencias:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.01.01.15.81.486.2.143 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvengoes do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretario do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1988.
DECRETO N. 28.899, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica