DECRETO N. 28.899, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA Governador do Estado de São Paulo no uso de suas attibuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 27 313 862,00 (vinte e sete milhões, trezentos e treze mil, oi tocentos e sessenta e dois cruzados) às seguintes instituições assistencias: 

 
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.01.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxilios e Subvengoes do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretario do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1988.

DECRETO N. 28.899, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 22-9-88

Onde se lê: 'Artigo 2.º - ... Código 11.01.01.15.81.486.2.143 - ....
leia-se: 'Artigo 2.º - ... Código 11.04.01.15.81.486.2.143 -