DECRETO N. 28.903, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos a instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA. Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º
62, de 15 de maio de 1969.
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzados), para
aquisição de equipamentos à
instituição assistencial Mesa Diagonal da Segunda Igreja
Presbiteriana Independente de São José do Rio Preto, em
São José do Rio Preto, na DR.08 - São José
do Rio Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0. -
Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1988.