DECRETO N. 28.903, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos a instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969.

Decreta:

Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzados), para aquisição de equipamentos à instituição assistencial Mesa Diagonal da Segunda Igreja Presbiteriana Independente de São José do Rio Preto, em São José do Rio Preto, na DR.08 - São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0. - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1988.