DECRETO N. 28.909, DE 22 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 17.809.803,00 (dezessete milhões, oitocentos e nove mil, oitocentos e três cruzados) às seguintes instituições assistenciais: 




Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto nes te Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 -Categoria Econômica 3.0.0.0-Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do cor rente exercício.
Artigo 3.º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de 1988.