DECRETO N. 28.912, DE 22 DE SETEMBRO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.
4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 556.013,00 (quinhentos
e cinqüenta e seis mil e treze cruzados) às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria
Econômica 3.0.0. Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1988.
ORESTES QUERCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 setembro de 1988.