DECRETO N. 28.912, DE 22 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 556.013,00 (quinhentos e cinqüenta e seis mil e treze cruzados) às seguintes instituições assistenciais: 



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0. Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1988.
ORESTES QUERCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 setembro de 1988.