DECRETO N. 28.924, DE 22 DE SETEMBRO DE 1988
Fixa o número-limite de Bolsas de Estudo dos Médicos Residentes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O número-limite de Bolsas de Estudo dos
Médicos Residentes, para o exercício de 1989, fica fixado
em 2.787 (dois mil setecentos e oitenta e sete), de conformidade com o
disposto no inciso III do artigo 2° do Decreto n.° 28.495, de
15 de junho de 1988.
Parágrafo Único - O número-limite fixado
neste artigo poderá ser acrescido de 5 % (cinco por cento),
desde que destinado, exclusivamente, para Bolsas de Estudo de Medicos
Residentes em Clínica Geral, cujo programa sera estabelecido
pelo Conselho Estadual de Formação Profissional na
Área de Saúde - CONFORPAS.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data dia sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de 1988.