DECRETO N. 28.924, DE 22 DE SETEMBRO DE 1988

Fixa o número-limite de Bolsas de Estudo dos Médicos Residentes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O número-limite de Bolsas de Estudo dos Médicos Residentes, para o exercício de 1989, fica fixado em 2.787 (dois mil setecentos e oitenta e sete), de conformidade com o disposto no inciso III do artigo 2° do Decreto n.° 28.495, de 15 de junho de 1988.

Parágrafo Único - O número-limite fixado neste artigo poderá ser acrescido de 5 % (cinco por cento), desde que destinado, exclusivamente, para Bolsas de Estudo de Medicos Residentes em Clínica Geral, cujo programa sera estabelecido pelo Conselho Estadual de Formação Profissional na Área de Saúde - CONFORPAS.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data dia sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de 1988.