Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria de Economica e Planejamento,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e
Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.338.275.000,00 (hum
bilhão, trezentos e trinta e oito milhões duzentos e setenta e cinco
mil cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e
Planejamento, observando-se as classificaçães Institucional, Econômica
e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso .II, do .§ 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo .I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1988.
DECRETO N. 28.927, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Economia e Planejamento,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
Retificação
Na tabela 2:
onde se lê: 3.ª Quota .......... 1.174.000.000,00
3.° Quota ............................... 164.275.000,00
leia-se: 3.ª Quota ................ 1.174.000.000,00
4.ª Quota ............................... 164.275.000,00