DECRETO N. 28.927, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economica e Planejamento,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.338.275.000,00 (hum bilhão, trezentos e trinta e oito milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, observando-se as classificaçães Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso .II, do .§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo .I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1988.

DECRETO N. 28.927, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação

Na tabela 2:
onde se lê: 3.ª Quota .......... 1.174.000.000,00
3.° Quota ............................... 164.275.000,00
leia-se: 3.ª Quota ................ 1.174.000.000,00
4.ª Quota ............................... 164.275.000,00