DECRETO N. 28.928, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 3.982.121.000,00 (três bilhões, novecentos e oitenta e dois milhões, cento e vinte e um mil cruzados), suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso IV do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n.° 28.846, de 30 de agosto de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1988.