Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos para
Subscrição de Ações
da Companhia do Metropolitano de
São Paulo - Metrô
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e
Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 7.335.000.000,00
(sete bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões de cruzados)
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo .I, de que trata o Artigo 3.°, da
Lei n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela
2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Maria Angélica Travolo Popoutchi, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expedidente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1988.
DECRETO N. 28.929, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suple mentar ao orçamento da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos, para Subscrição de
Ações
da Companhia do Metropolitano de São
Paulo - METRO