DECRETO N. 28.930, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos órgãos visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e
Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988 e Lei Complementar n. 535, de 29
de fevereiro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 21.038.066.855,00
(vinte e um bilhões, trinta e oito milhões, sessenta e seis mil,
oitocentos e cinqüenta e cinco cruzados), suplementar aos orçamentos de
Diversos Órgãos, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo. Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do .§ 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 2.868.647.162,00 (dois
bilhões, oitocentos e sessenta e oito milhões, seiscentos e quarenta e
sete mil, cento e sessenta e dois cruzados), nos termos do Artigo 5.°
da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987, e
II - Cz$ 18.169.419.693,00
(dezoito bilhões, centoe sessenta e nove milhões, quatrocentos e
dezenove mil, seiscentos e noventa e três cruzados), nos termos da Lei
Complementar n. 535, de 29 de fevereiro de 1988.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos das Diversas
Autarquias Estaduais mediante a suplementação de Cz$ 19.229.138.728,00
(dezenove bilhões, duzentos e vinte e nove milhões, cento e trinta e
oito mil, setecentos e vinte e oito cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica, e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do .§ 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 18.169.419.693,00
(dezoito bilhões, cento e sessenta e nove milhões, quatrocentos e
dezenove mil, seiscentos e noventa e três cruzados), em decorrência do
disposto no artigo primeiro;
II - Cz$ 1.059.719.035,00 (hum
bilhão, cinqüenta e nove milhões, setecentos e dezenove mil e trinta e
cinco cruzados), decorrente de recursos próprios da Carteira de
Previdência das Serventias não Oficializados da Justiça no Estado de
São Paulo, Guarda Noturna de Campinas e Superintendência do
Desenvlvimento do Litoral Paulista - SUDELPA.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a
Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1988.