DECRETO N. 28.930, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos órgãos visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988 e Lei Complementar n. 535, de 29 de fevereiro de 1988,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 21.038.066.855,00 (vinte e um bilhões, trinta e oito milhões, sessenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e cinco cruzados), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo. Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do .§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo: 
I - Cz$ 2.868.647.162,00 (dois bilhões, oitocentos e sessenta e oito milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, cento e sessenta e dois cruzados), nos termos do Artigo 5.° da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987, e 
II - Cz$ 18.169.419.693,00 (dezoito bilhões, centoe sessenta e nove milhões, quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e noventa e três cruzados), nos termos da Lei Complementar n. 535, de 29 de fevereiro de 1988.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos das Diversas Autarquias Estaduais mediante a suplementação de Cz$ 19.229.138.728,00 (dezenove bilhões, duzentos e vinte e nove milhões, cento e trinta e oito mil, setecentos e vinte e oito cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica, e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do .§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 18.169.419.693,00 (dezoito bilhões, cento e sessenta e nove milhões, quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e noventa e três cruzados), em decorrência do disposto no artigo primeiro;
II - Cz$ 1.059.719.035,00 (hum bilhão, cinqüenta e nove milhões, setecentos e dezenove mil e trinta e cinco cruzados), decorrente de recursos próprios da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializados da Justiça no Estado de São Paulo, Guarda Noturna de Campinas e Superintendência do Desenvlvimento do Litoral Paulista - SUDELPA.

Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1988.