DECRETO N. 28.932, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988

Cria Conselho Diretor para implantação de Polos Habkacionais no entorno da Região Metropolitana de São Paulo e da outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da criação de áreas urbanização das adequadas para a implantação do Piano Habitacional, em fase de execução pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Habitação;

Considerando o rapido crescimento das atividades econômicas no interior do Estado de São Paulo, como consequência da expansão das atividades na Região Metropolitana de São Paulo, na Baixada Santista e ao longo dos vetores Jundiaí Campinas, Sorocaba e Vale do Paraíba;
Considerando que essas atividades econômicas devem ser apoiadas pela necessária infra-estrutura habitacional nas regiões em desenvolvimento e
Considerando a conveniência de se utilizar plenamente os sistemas de transporte de massa já implantados, particularmente as ferrovias,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado Conselho Diretor para implantação de Pólos Habitacionais localizados em regiões de intensa demanda por habitações e com possibilidade de atendimento em infra-estrutura e transporte de massa.
Artigo 2.º - O Conselho Diretor criado no artigo anterior será composto pelos seguintes membros:
Secretário da Habitação, que será seu Presidente;
Secretário de Economia e Planejamento;
Secretário dos Negócios Metropolitanos;
Secretário da Fazenda;
Secretário dos Transportes;
Secretário de Obras;
Secretário de Assuntos Fundiários;
Secretário do Meio Ambiente e
Secretário da Indústria e Comércio. 

Parágrafo único - Em função da evolução dos projetos, o Conselho Diretor poderá ser ampliado com a participação de Titulares de outras Secretarias de Estado. 

Artigo 3.º - O Conselho Diretor a que se refere o artigo anterior terá as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes para os empreendimentos e aprovar os seguintes documentos básicos:
a) Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica, Financeira e Ambiental;
b) Plano Estratégico de Implantação e
c) Programa Financeiro Global e Anual.
II - avaliar,periodicamente, o andamento dos empreendimentose propor as revisões cabíveis.
Artigo 4.º - O Conselho Diretor a que se refere o presente decreto será assessorado por Comitê Executivo composto pelos Presidentes das seguintes empresas:
I - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH;
II - Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo -EMPLASA;
III - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo S.A. - SABESP;
IV - Caixa Economica do Estado de São Paulo S.A. CEESP;
V - Companhia de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - CEDESP;
VI - TERRAFOTO S.A. - Atividades de Aerolevantamentos;
VII - FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
VIII - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
IX - ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A.
X - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL;
XI - CESP - Companhia Energética de São Paulo e
XII - CETESB - Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental.
Artigo 5.º - O Comitê Executivo terá como atribuição a realização dos empreendimentos, com a participação de tácnicos das respectivas entidades.
Artigo 6.º - O apoio técnico e administrativo para a instalação e funcionamento do Conselho Diretor ora criado será dado pela Secretaria da Habitação e pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH.
Artigo 7.º - O Conselho Diretor poderá convidar Prefeitos dos Municípios envolvidos nas áreas de estudo dos empeendimentos, bem como dirigentes de entidades federais ou estaduais, para participarem de suas reuniões, quando necessário
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dms Bandeirantes, 23 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Maria Angélica Travolo Popoutchi,
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Luiz Carlos dos Santos,
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Tidei de Lima, respondendo pela Secretaria da Indústria e Comércio
Ary Kara José, Secretário de Assuntos Fundiários
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1988.

DECRETO N. 28.932, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988

Cria Conselho Diretor para implantação de Polos Habitacionais no entorno da Região Metropolitana de São Paulo e da outras providências

onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1988.
leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1988.