DECRETO N. 28.932, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988
Cria Conselho Diretor para implantação de Polos Habkacionais no entorno da Região Metropolitana de São Paulo e da outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da criação de áreas
urbanização das adequadas para a
implantação do Piano Habitacional, em fase de
execução pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria
da Habitação;
Considerando o rapido crescimento das atividades econômicas no
interior do Estado de São Paulo, como consequência da
expansão das atividades na Região Metropolitana de
São Paulo, na Baixada Santista e ao longo dos vetores
Jundiaí Campinas, Sorocaba e Vale do Paraíba;
Considerando que essas atividades econômicas devem ser apoiadas
pela necessária infra-estrutura habitacional nas regiões
em desenvolvimento e
Considerando a conveniência de se utilizar plenamente os sistemas
de transporte de massa já implantados, particularmente as
ferrovias,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado Conselho Diretor para
implantação de Pólos Habitacionais localizados em
regiões de intensa demanda por habitações e com
possibilidade de atendimento em infra-estrutura e transporte de massa.
Artigo 2.º - O Conselho Diretor criado no artigo anterior será composto pelos seguintes membros:
Secretário da Habitação, que será seu Presidente;
Secretário de Economia e Planejamento;
Secretário dos Negócios Metropolitanos;
Secretário da Fazenda;
Secretário dos Transportes;
Secretário de Obras;
Secretário de Assuntos Fundiários;
Secretário do Meio Ambiente e
Secretário da Indústria e Comércio.
Parágrafo único - Em função da evolução dos projetos, o Conselho Diretor poderá ser ampliado com a participação de Titulares de outras Secretarias de Estado.
Artigo 3.º - O Conselho Diretor a que se refere o artigo anterior terá as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes para os empreendimentos e aprovar os seguintes documentos básicos:
a) Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica, Financeira e Ambiental;
b) Plano Estratégico de Implantação e
c) Programa Financeiro Global e Anual.
II - avaliar,periodicamente, o andamento dos empreendimentose propor as revisões cabíveis.
Artigo 4.º - O Conselho Diretor a que se refere o presente
decreto será assessorado por Comitê Executivo composto
pelos Presidentes das seguintes empresas:
I - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH;
II - Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo -EMPLASA;
III - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo S.A. - SABESP;
IV - Caixa Economica do Estado de São Paulo S.A. CEESP;
V - Companhia de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - CEDESP;
VI - TERRAFOTO S.A. - Atividades de Aerolevantamentos;
VII - FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
VIII - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
IX - ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A.
X - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL;
XI - CESP - Companhia Energética de São Paulo e
XII - CETESB - Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental.
Artigo 5.º - O Comitê Executivo terá como
atribuição a realização dos
empreendimentos, com a participação de tácnicos
das respectivas entidades.
Artigo 6.º - O apoio técnico e administrativo para a
instalação e funcionamento do Conselho Diretor ora criado
será dado pela Secretaria da Habitação e pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo
- CDH.
Artigo 7.º - O Conselho Diretor poderá convidar
Prefeitos dos Municípios envolvidos nas áreas de estudo
dos empeendimentos, bem como dirigentes de entidades federais ou
estaduais, para participarem de suas reuniões, quando
necessário
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dms Bandeirantes, 23 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Maria Angélica Travolo Popoutchi,
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Luiz Carlos dos Santos,
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Tidei de Lima, respondendo pela Secretaria da Indústria e Comércio
Ary Kara José, Secretário de Assuntos Fundiários
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1988.
DECRETO N. 28.932, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988
Cria Conselho Diretor para implantação de Polos Habitacionais no entorno da Região Metropolitana de São Paulo e da outras providências
onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1988.
leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1988.