DECRETO N. 28.933, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988
Cria e organiza o Centro de
Convivência Infantil, no Escritório Regional de
Saúde de Votuporanga-ERSA-62, da Secretaria da Saúde
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, o Centro de Convivência
Infantil no Escritório Regional de Saúde de
Votuporanga-ERSA-62, da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil é unidade técnica de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica e subordina-se diretamente ao Diretor do Escritório Regional de Saúde-ERSA-62.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as
atribuições previstas no artigo 7.° do Decreto
n.° 22.865, de 1.° de novembro de 1984, combinado com o
disposto no artigo 2.° do mesmo decreto.
Artigo 3.º - O responsável pelo Centro de
Convivência Infantil, em sua respectiva área de
atuação, tem as competências previstas nos artigos
29 e 33 do Decreto n.° 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 4.º - O Diretor do ERSA-62 definirá, mediante
portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de
Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde
promoverá a adoção gradativa, de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas
necessárias para a efetiva implantação do Centro
de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Enio Servilha Duarte, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1988.