DECRETO N. 28.934, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988
Exclui dispostivo do disposto no artigo 1. ° do Decreto n.° 27.007, de 18 de maio de 1987, a construção de um Hospital na cidade de Araras
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica excluído do disposto no artigo 1.
° do Decreto n.° 27.007, de 18 de maio de 1987, a
construção de um Hospital na cidade de Araras, programado
e a ser construido sob a supervisão e responsabilidade da
Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Enio Servilha Duarte,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1988.