DECRETO N. 28.935, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988

Declara de interesse social e de utilidade publica, para fins de desapropriagao, gleba de terras situada neste Estado, Municípios de Aruja e Itaquaquecetuba, localizada na confluência da Estrada Professor Aroldo de Azevedo com o Oleoduto da Petrobrás, necessária a implantação de Polo Habitacional

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 1.° e 2.°, incisos I e V, da Lei n.  4.132, de 10 de setembro de 1962 e, ainda, com as disposições constantes do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social e de utillidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH, por via amigável ou judicial, na conformidade da Lei n.° 905 de 18 de dezembro de 1975, gleba de terras de propriedade particular, localizada nos Municípios de Arujá e Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, situada na confluência da Estrada Professor Aroldo de Azevedo com o Oleoduto da Petrobrás, composta por 3 (três) áreas distintas e contíguas, formando um só todo, necessária à implantação de Pólo Habitacional no programa habitacional destinado a famílias de baixa renda, gleba essa cujas medidas, limites e confrontações estão declinadas no .Artigo 2.°.
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o Artigo 1.°, assim se descreve:
Área 1: Município de Arujá
Partindo-se do ponto 6/01 de coordenadas E = 360.672,20m N = 7.409.623,98m; deste segue-se com o azimute de 86°26'17" e distância de 119,28m, confrontando-se com a Escola Estadual de Primeiro Grau até o ponto 6/02 de coordenadas E = 360.791,25m N = 7.409-631,39m; deste segue-se com o azimute de 87°43'04" e distância de 282,26m, confrontando-se com Takara Belmonte até o ponto 6/03 de coordenadas E = 36l.073,29mN = 7.409.642,63m; deste segue-se com o azimute de 87°23'07" e distância de 278,83m até o ponto 6/04 de coordenadas E = 361.351,83m N = 7.409.655,35m; deste segue-se com o azimute de i60°49'56" e distância de 224,35m ate o ponto 6/05 de coordenadas E = 36l.425,49mN = 7.409.443,44m: deste segue-se com o azimute de 77°36' 15" e distância de 50,82m até o ponto 6/06 de coordenadas E = 361.475,13m N = 7.409.454,35m; deste segue-se com o azimute de 150°09'06" edistância de 147,90m até o ponto 6/07 de coordenadas E = 361.548,74m N = 7.409.326,07m; deste segue-se com o azimute de 68°07'02" e distância de 47,28m até o ponto 6/08 de coordenadas E = 361.592,61m N = 7.409.343,69m, tendo-se confrontado com o Loteamento Jardim Joia do Ponto 6/03 ao ponto 6/08; deste segue-se com a distância de 321,92m pela Estrada Municipal até o ponto 6/09 de coordenadas E = 361.667,34m N = 7.409.045,68m; deste segue-se com a distância de 478,73m pela divisa entre os municípios de Arujá e Itaquaquecetuba, confrontando-se com o Loteamento Jardim América até o ponto 6/10 de coordenadas E = 361.648,09m N = 7.408.574,84m; deste segue-se com a distância de 1.616,90m pelo espigão, divisor entre os municípios de Arujá e Itaquaquecetuba até o ponto 6/74 de coordenadas E = 361.355,15m N = 7.407.786,53m; deste segue-se com a distância de 364,96m, pelo córrego sem nome até o ponto 6/75 de coordenadas E = 360.996,06m N = 7.407.820,20m; deste segue-se com o azimute de 243°33'03" e distância de 138,86m até o ponto 6/76 de coordenadas E = 360.871,73m N = 7.407.758,35m, tendo-se confrontado com a quem de direito do ponto 6/74 ao ponto 6/76; deste segue-se com a distância de 786,84m pelo córrego sem nome, divisor entre os municípios de Arujá e Guarulhos até o ponto 6/107 de coordenadas E = 360.363,27mN = 7.408.295,70m; deste segue-se com a distância de 136,21m pela Rua 5, confrontando-se com Shigueti Hashimoto até o ponto 6/108 de coordenadas E = 360.490,42m N = 7.408.339,09m; deste segue-se com o azimute 144°56'07" e distância de 102,21m até o ponto 6/109 de coordenadas E = 360.549,14m N = 7.408.255,43m; deste segue-se com o azimute de 60°17'20" e distância de 254,41m até o ponto 6/110 de coordenadas E = 360.770,10m N = 7.408.381,52m; deste segue-se com o azimute de 337°16'01" e distância de 77,55m até o ponto 6/111 de coordenadas E = 360.740,13m N = 7.408.453,05m; deste segue-se com a distância de 265,52m pela Rua 5 até o ponto 6/112 de coordenadas E = 360.947,00m N = 7.408.611,04m; deste segue-se com a distância 199,22m até o ponto 6/113 de coordenadas E = 361.031,72m N = 7.408.788,31m; deste segue-se com o azimute de 02º48'03 " e distância de 313,69m até o ponto 6/114 de coordenadas E = 36l.047,05m N = 7.409 - 101,63m; deste segue-se com a distância de 194,34m pelo córrego sem nome me até o ponto 6/115 de coordenadas E = 360.883,37m N = 7.049.012,93; deste segue-se com o azimute de 324° 55' 49" e distância de 125,35m até o ponto 6/116 de coordenadas E = 360.811,35m N = 7.409.115,52m, tendo-se confrontado com o Loteamento de Chacaras - Sítio dos Fernandes do ponto 6/108 ao ponto 6/116; deste segue-se com o azimute de 329° 35' 45" e distância de 213,42m até o ponto 6/117 de coordenadas E = 360.703,34 N = 7.409.299,59m; deste segue-se com o azimute de 343° 38' 59" e distância de 149,94m até o ponto 6/118 de coordenadas E = 360.661,13m N = 7.409.443,47m, tendo-se confrontado com Mussuru Novomite, do ponto 6/116 ao ponto 6/118; deste segue-se com o azimute de 03° 30' 33" e distância de 180,55m, confrontando-se com o Loteamento Jardim Emilia ate o ponto 6/01, com coordenadas referidas ao Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator no Meridiano Central 45° WGR, onde inicia-se esta descrição, totalizando a área de 52,367 alqueires ou 126,7270 ha.
Área 2: Município de Itaquaquecetuba
Partindo-se do ponto 6/10 de coordenadas E = 361.648,09m N = 7.408.574,84m; deste segue-se com o azimute de 92°03'49" e distância de 283,79m, confrontando-se com o Loteamento Jardim América até o ponto 6/11 de coordenadas E = 361.931,70m N = 7.408.564,63m; deste segue-se com o azimute de 93°24' 17" e distância de 130,82m, confrontandose com o Loteamento Jardim Patrícia até o ponto 6/12 de coordenadas E = 362.062,29m N = 7.408.556,85m; deste segue-se com oazimute de 91°48'46" e distância de 184,59m ate o ponto 6/13 de coordenadas E = 362.246,79m N = 7.408.551,01m; deste segue-se com a distância de 303,39m, pela Estrada de Servidão até o ponto 6/14 de coordenadas E = 362.476,98m N = 7.408.405,56m, tendo-se confrontado com o Loteamento Jardim Califórnia, do ponto 6/12 ao ponto 6/14; deste segue-se com a distância de 256,41m, pela Estrada de Servidão, confrontando-se com o Loteamento Jardim Monica até o ponto 6 /15 de coordenadas E = 362.707,51mN = 7.408 302,29m; deste segue-se com a distância de 399,04m pela Estrada de Servidão, confrontando-se com a quem de direito até o ponto 6/16 de coordenadas E = 363.078,89m N = 7.408 185,05m; deste segue-se com a distância de 460,21m pela Estrada Municipal até o ponto 6/17 de coordenadas E = 362.888,33m N = 7.407.869,36m; deste segue-se com o azimute de 319°46'40" e distância de 123,86m até o ponto 6/18 de coordenadas E = 362.808,35m N = 7.407 963,93m; deste segue-se com o azimute de 213°50'54" e distância de 304,88 até o ponto 6/19 de coordenadas E = 362.638,53m N = 7.407.710,72m; deste segue-se com o azimute de 302°21'33" e distância de 134,48m até o ponto 6/20 de coordenadas E = 362.524,93m N = 7.407.782,70m; deste segue-se com o azimute de 208°21'29" e distância de 48,02m até o ponto 6/21 de coordenadas E = 362.502,12m N = 7.407.740,44m, tendo-se confrontado com a quem de direito do ponto 6/17 ao ponto 6/21; deste segue-se com o azimute de 319°43'55" e distância de 391,37m até o ponto 6/22 de coordenadas E = 362.249,15m N = 7.408.039,07m; deste segue-se com o azimute de 213°15'32" e distância de 141,22m até o ponto 6/23 de coordenadas E = 362.171,70m N = 7.407.920,98m; deste segue-se com o azimute de 141°26'01" e distância de 390,61m até o ponto 6/24 de coordenadas E = 362.415,21m N = 7.407.615,57m, tendo-se confrontado com José Martins do ponto 6/21 ao ponto 6/24; deste segue-se com o azimute de 139°43'31" e distância de 127,20m até o ponto 6/25 de coordenadas E = 362.497,44m N = 7.407.518,52m; deste segue-se com o azimute de 180°06'26" e distância de 272,08m até o ponto 6/26 de coordenadas E = 362.496,93m N = 7.407.246,44m, tendo-se confrontado com a quem de direito do ponto 6/24 ao ponto 6/26; deste segue-se com a distância de 227,35m, confrontando-se com José Tanaka até o ponto 6/27 de coordenadas E = 362.364,05m N = 7.407.064,25m; deste segue-se com o azimute de 300°35'13" e distância de 115,08m, confrontando-se com o Loteamento Jardim Ipê até o ponto 6/28 de coordenadas E = 362.264,98m N = 7.407.122,81m; deste segue-se com o azimute de 305°50'15" e distância de 52,18m, confrontando-se com quem de direito até o ponto 6/29 de coordenadas E = 362.222,68m N = 7.407.153,36m; deste segue-se com o azimute de 298° 12'29" e distância de 51,94m até o ponto 6/30 de coordenadas E = 362.176,91m N = 7.407.177,91m; deste segue-se com o azimute de 176°22'57" e distância de 365,33m até o ponto 6/31 de coordenadas E = 362.199,96m N = 7.406.813,31m, tendo-se confrontado com Joaquim Antonio Pedroso do ponto 6/29 ao ponto 6/31; deste segue-se com o azimute de 249°35'24" e distância de 86,71m, confrontando-se com Manoel Carreira até o ponto 6/32 de coordenadas E = 362.118,69m N = 7.406.783,07m; deste segue-se com a distância de 421,77m, confrontando-se com Manoel Ferreira dos Reis até o ponto 6/33 de coordenadas E = 361.878,23m N = 7.407.075,51; deste segue-se com o azimute de 65°44'20" e distância de 224,71m até o ponto 6/34 de coordenadas E = 362.083,09m N = 7.407.167,84m; deste segue-se com o azimute de 284°20'41" e distância de 167,24m até o ponto 6/35 de coordenadas E = 361.921,17m N = 7.407.2 09,70m; deste seguese com o azimute de 231°41'26" e distância de 201,43m até o ponto 6/36 de coordenadas E = 361.763,11m N = 7.407.084,83m, tendo-se confrontado com a quem de direito do ponto 6/33 ao ponto 6/36; deste segue-se com a distância de 144,55m até o ponto 6/37 de coordenadas E = 361.667,18m N = 7.407.173,35m; deste segue-se com o azimute mute de 195°58'58" e distância de 104,74m até o ponto 6/38 de coordenadas E = 361.638,34m N = 7.407.072,66m; deste segue-se com o azimute de 117°46'53" e distância de 31,39m até o ponto 6/39 de coordenadas E = 361.666,11m N = 7.407.058,03m; deste segue-se com o azimute de 142°03'52" e distância de 76,70m pela Estrada de Servidão até o ponto 6/40 de coordenadas E = 361.713,26m N = 7.406.997,54m; tendo-se confrontado com João Ramires do ponto 6/36 ao ponto 6/40; deste segue-se com o azimute de 241°48'56" e distância de 76,60m até o ponto 6/41 de coordenadas E = 361.645,74m N = 7.406.961,36m; deste seguese com a distância de 802,59m até o ponto 6/42 de coordenadas E = 361.972,06m N = 7.406.741,36m, tendo-se confrontando com Tomatsu Sasaki do ponto 6/40 ao ponto 6/42; deste segue-se com a distância de 808,79m, pela Estrada de Servidão, confrontando-se com Tadashi Matsumura até o ponto 6/43 de coordenadas E = 362.008,05m N = 7.405.976,69m; deste segue-se com o azimute de 306°26'00" e distância de 476,00m até o ponto 6/44 de coordenadas E = 361.625,09m N = 7.406.259,38m; deste segue-se com o azimute de 06°47'03" e distância de 215,27m pela Estrada de Servidão até o ponto 6/45 de coordenadas E = 361.650,52m N = 7.406.473,14m; deste segue-se com o azimute de 282°11'52" e distância de 12,78m, cruzando-se a Estrada de Servidão até o ponto 6/46 de coordenadas E = 361.638,03m N = 7.406.475,84m; deste segue-se com o azimute de 282°04'35" e distância de 314,50m até o ponto 6/47 de coordenadas E = 361.330,49m N = 7.406.514,64m; deste seguese com o azimute de 209°35'00" e distância de 35,67m, até o ponto 6/48 de coordenadas E = 361.312,88m N = 7.406.510,62m, tendo-se confrontado com a quern de direito do ponto 6/43 ao ponto 6/48; deste segue com o azimute de 205°30'04" e distância de 343,51m até o ponto 6/49 de coordenadas E = 361.164,99m N = 7.046.200,58m; deste seguese com o azimute de 291°59'26" e distância de 33,70m até o ponto 6/50 de coordenadas E = 361.133,74m N = 7.406.213,20m; deste segue-se com o azimute de 234°49'30" e distância de 114,53m até o ponto 6/51 de coordenadas E = 361.040,12m N = 7.406.147,22m; deste segue-se como azimute de 164°53'57" e distância de 141,80m até o ponto 6/52 de coordenadas E = 361.077,06m N = 7.406.010,32m; deste segue-se com o azimute de 180°49'03" e distância de 83,39m até o ponto 6/53 de coordenadas E = 361.075,87m N = 7.405.926,94m; deste segue-se com o azimute de 189°13'22" e distância de 150,80m até o ponto 6/54 de coordenadas E = 361.051,70m N = 7.405.778,09m; deste seguese com o azimute de 165°15'00" e distância de 27,85m, cruzando-se a faixa servidão da Petrobrás (Oleoduto) até o ponto 6/55 de coordenadas E = 361.058,79m N = 7.405.751,16m; deste segue-se com a distância de 307,60m pela Estrada de Servidão até o ponto 6/56 de coordenadas E = 361.266,96m N = 7.405.550,71m, tendo-se confrontado com o Loteamento Jardim Viviane do ponto 6/48 ao ponto 6/56; deste segue-se com a distância de 474,09m pela Estrada Municipal até o ponto 6/57 de coordenadas E = 361.122,02m N = 7.405.171,10m; deste segue-se com a distância de 285,06m, confrontando-se com Teixeira Indústria e Comércio de Máquinas Ltda., até o ponto 6/58 de coordenadas E = 360.854,23m N = 7.405.259,36m; deste segue-se com o azimute de 292°03'32" e distância de 95,86m, confrontando-se com a Klabin até o ponto 6/59 de coordenadas E = 360.765,39m N = 7.405.295,36m, deste segue-se com o azimite de 291°00'49" e distância de 86,45m, confrontando-se com Florindo Franco até o ponto 6/60 de coordenadas E = 360.684,69m N = 7.405.326,36m; deste segue-se com a distância de 62,84m, confrontando-se com Sergio Golleto até o ponto 6/61 de coordenadas E = 360.674,36m N = 7.405.364,11m; deste segue-se com a distância de 331,20m, ate o ponto 6/62 dc coordenadas E = 360.479,58m58m N - 7.405.599,63m; deste segue-se com o azimute de 197°35'03" e distancia de 30,88m, cruzando-se a faixa de servidao da PetrobrSs (Oleoduto) ate o ponto 6/63 de coordenadas E = 360.470,25m N = 7.405.570,19m; deste segue-se com a distancia de 160,47m, ate o ponto 6/68 de coordenadas E = 360.447,29m N = 7.405.724,02m, tendose confrontado com o Espolio de Jorge Afonso de Almeida, do ponto 6/64 ao ponto 6/68; deste segue-se com a distancia de 624,63m pelo corrego sem nome ate o ponto 6/69 de coordenadas E = 360.873,35m N = 7.405.944,94m; deste segue-se com o azimute de 24°15'57" e distancia de 116,28m ate o ponto 6/70 de coordenadas E = 360.921,14m N = 7.406.050,95m, tendo-se confrontado com o Loteamento Jardim Tropical do ponto 6/68 ao ponto 6/70; deste segue-se com o azimute de 34°57'48'' e distancia de 8,24m, cruzandose a Estrada Municipal ate o ponto 6/71 de coordenadas E = 360.925,86m N = 7.406.057,70m; deste segue-se com a distancia de 1.489,17m pela Estrada Municipal ate o ponto 6/72 de coordenadas E = 361.164,15m N = 7.407.249,19m; deste segue-se com a distancia de 57,14m, pela linha de divisa entre os municipios de Itaquaquecetuba e Guarulhos ate o ponto 6/73 de coordenadas E = 361.209,21m N = 7.406.284,05m; deste segue-se com a distancia de 616,94m pela linha de divisa entre os Municipios de Itaquaquecetuba e Aruja, ate o ponto 6/74 de coordenadas E = 361.355,15m N = 7.407.786,53m; deste segue-se com a distancia de 1.616,90m pelo espigao, divisor entre os Municipios de Itaquaquecetuba e Aruja, ate o ponto de coordenadas referidas ao Sistema de Projecao Universal Transversa de Mercator no Meridiano Central 45° WGR, onde inicia-se esta descricao, totalizando a area de 121,568 alquekes ou 294,1941 ha. Fica excluida da area descrita a faixa de servidao da Petrobrás (Oleoduto).
Área 3: Municipio de Itaquaquecetuba
Partindo do ponto 6/102 de coordenadas E = 359.062,44m N = 7.407.150,17m; deste segue-se com a distancia de 1740,57m pela linha de divisa entre os Municipios de Itaquaquecetuba e Guarulhos ate o ponto 6/81 de coordenadasE = 360.402,05mN = 7.407.380,27m; deste segue-se com a distancia de 1385,42m, pela Estrada Municipal ate o ponto 6/82 de coordenadas E = 360.591,83m N = 7.406.271,18m; deste segue-se com a distancia de 617,57m,'* pelo corrego sem nome, confrontando-se com o Loteamento Jardim Tropical ate o ponto 6/83 de coordenadas E = 360.356,61m N = 7.405.743,67m; deste segue-se com o azimute de 223°03'53" e distancia de 34,97m, confrontando-se com o Espolio de Jorge Afonso de Almeida ate o ponto 6/84 de coordenadas E = 360.332,73m N = 7.405.718,12m; deste segue-se com a distancia de 243,90m, confrontando-se com Bandekantes Industria e Comercio ate o ponto 6/85 de coordenadasE = 360.130,35mN = 7.405.837,96m; deste seguese com o azimute de 272°47'42" e distancia de 104,99m, confrontando-se com Benedito de Almeida ate o ponto 6/68 de coordenadas E = 360.025,48m N = 7:405.843,08m deste segue-se com a distancia 197,38m, confrontando-se com Aristides Jacob, ate o ponto 6/87 de coordenadas E = 359.852,73m N = 7.405.914,10m; deste segue-se com a distancia de 237,23m, conftontando-se com Benedito Maria de Almeida ate o ponto 6/88 de coordenadas E = 359.714,25m N = 7.405.758,60m; deste segue-se com a distancia de 164,53m, pela Estrada Municipal ate o ponto 6/89 de coordenadas E = 359.566,42m N = 7.405.706,16m, deste segue-se com a distancia de 284,81m, pelo corrego sem nome, confrontando-se com Benedito Antonio de Almeida até o ponto 6/90 de coordenadas E = 359.395,22m N = 7.405.897,25m; deste segue-se com a distância de 114,13m, pelo corrego sem nome, confrontando-se com Aristedes Jacob até o ponto 6/91 de coordenadas E = 359330,48m N = 7.405.990,62m; deste segue-se com distância de 131,28m pelo córrego sem nome, confrontando-se com Francisco Saiver até o ponto 6/92 de coordenadas E = 359.252,71m N = 7.406.095,93m; deste segue-se com a distância de 1.599,42m, pela Estrada Municipal até o ponto 6/93 de coordenadas E = 359-972,03m N = 7.407.35702m; deste segue-se com o azimute de 331°05'02" e distância de 8,83m, cruzando-se com a Estrada Municipal até o ponto 6/94 de coordenadas E = 359.967,76m N = 7.407.364,75m; deste segue-se com azimute de 355°59'12" e distancia de 90,30m; até o ponto 6/95 de coordenadas E = 359961,44m N = 7.407.454,83m; deste segue-se com o azimute de 335°28'11" e distância de 142,45m, até o ponto 6/96 de coordenadas E = 359.902,30m N = 7.407.584,42m; deste segue-se com a distância de 120,59m, até o ponto 6/67 de coordenadas E = 359.822,22m N = 7.407.501,77m, tendo-se confrontado com a quem de direito do ponto 6/94 ao ponto 6/97; deste segue-se com a distância de 245,27m, confrontando-se com Roberto Minoro Watai até o ponto 6/98 de coordenadas E = 359.625,01m N = 7.407.433,42m; deste segue-se com a distância de 347,93m, confrontando-se com Milton Norimatsu até o ponto 6/99 de coordenadas E = 359.349,27m N = 7.407.544,51m; deste segue-se com o azimute de 248° 42' 08" e distancia de 173,37m, confrontando-se com quem de direito até o ponto 6/100 de coordenadas E = 359.187,74m N = 7.407.481,54m; deste segue-se com a distância de 295,92m, confrontando-se com o Loteamento Parque Piratininga até o ponto 6/101 de coordenadas E = 358.987,75m N = 7.407.697,24m; deste segue-se com a distância de 92,66m,, pela Estrada Municipal, até o ponto 6/102, com coordenadas referidas ao Sistema de projeção Universal Transversa de Mercator no Meridiano Central 45° WGR, onde inicia-se esta descrição totalizando a área de 82,682 alqueires ou 200,0898 ha. Fica excluida da área descrita a Estrada Municipal.
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar o carater de urgencia no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Artigo 5.° da Lei n. 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo -CDH.
Artigo 5.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1988.