DECRETO N. 28.936, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988

Declara de interesse social e de utilidade pública, para fins de desapropriação, gleba de terras situada neste Estado, Municípios de Caçapava
e São José dos Campos, localizada na altura do quilômetro 139 da Rodovia Presidente Dutra,
junto ao trevo de acesso a Eugênio de Meio, necessária à implantação de Pólo Habitacional

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 1.° e 2.°, incisos I e V, da Lei n. 4.132 de 10 de setembro de 1962 e, ainda, com as disposições constantes do Decreto-lei n. 3.365,de 2l de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica deciarada de interesse social e de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH, por via amigável ou judicial, na conformidade da Lei n. 905 de 18 de dezembro de 1975,gleba de terras de propriedade particular, formada por duas áreas distintas e contíguas, localizada na altura do quilômetro 139 da Rodovia Presidente Dutra, junto ao trevo de acesso a Eugênio de Melo, Municípios de Caçapava e São José dos Campos, denominada Gleba São José, Estado de São Paulo, necessária à implantação de Polo Habitacional, no programa habitacional destinado a famílias de baixa renda, gleba essa cujas medidas, limites e confrontações estão declinadas no artigo seguinte.
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o Artigo 1.°, assim se descreve:
Área 01: Município de Capaçava:
"Partindo-se do ponto 9/01 de coordenadas E = 423.020,06m N = 7.441.267,72m; deste segue com a distância de 1.021,14m até o ponto 9/02 de coordenadas E = 423.257,42m N = 7.440.343,69m; deste segue-se com o azimute de 121°08'53" e distância de 197,06m, até o ponto 9/03 de coordenadas E = 423.426,07m N = 7.440.241,76m; deste segue-se com o azimute de 116° 32'29" e distância de 98,65m cruzando-se a faixa de Servidão da CESPELETROPAULO, até o ponto 9/04 de coordenadas E = 423.514,32m N = 7.440.197,68m; deste segue-se com o azimute de 119°03'32" e distância de 324,66m até o ponto 9/05 de coordenada E = 423.798,llmN = 7.440.039,99m; deste segue-se com o azimute de 123° 14'10" e distância de 179,66m até o ponto 9/06 de coordenadas E = 423.948,38m' N = 7.439.941,52m; tendo-se confrontado com José Nanni do ponto 9/01 ao ponto 9/06; deste segue-se com o azimute de 133°15'43" e distância de 211,95m até o ponto 9/07 de coordenadas E = 424.102,73m N = 7.439.796,26m; deste segue-se com o azimute de 156°06'09" e distância de 270,67m até o ponto 9/08 de coordenadas E = 424.212,38m N = 7.439.548,79m, tendo-se confrontado com o Loteamento Chácaras Fazenda Olho d'Água do ponto 9/06 ao ponto 9/08; deste segue-se com o azimute de 155°49'32" e distância de 67,54m, até o ponto 9/09 de coordenadas E = 424.240.04M N = 7.439.487,17m; deste segue-se com o azimute de 225°59'52" e distância de 233,85m até o ponto 9/10, de coordenadas E = 424.071,83m N = 7.439.324,72m; deste segue-se com o azimute de 231°42'41" e distância de, 420,38m até o ponto 9/11 de coordenadas E = 423.741,87m N = 7.439.064,24m; deste segue-se com a distância de 1.376,57m, pelo córrego sem nome até o ponto 9/12 de coordenadas E = 424.337,73m e N = 7.437.951,10m, tendo-se confrontado com João Elias do ponto 9/08 ao ponto 9/12; deste segue-se com o azimute de 259°04'24" e distância de 553,36m, até o ponto 9/13 de coordenadas E = 423.794,40m N = 7.437.846,21m; deste segue-se com o azimute de 235°36'16" e distância de 715,21m, até o ponto 9/14 de coordenadas E = 423.204,24m N = 7.437.442,19m, tendo-se confrontado com o Loteamento Chácaras Sítio 15 do ponto 9/12 ao ponto 9/14; deste segue-se com o azimute de 235°41'44" e distância de 119,52m até o ponto 9/15 de coordenadas E = 423.105,51m N = 7.437.374,83m; deste segue-se com o azimute de 315°03'21" e distância de 187,85m até o ponto 9/16 de coordenadas E = 422.972,81m N = 7.437.507,79m; deste segue-se com o azimute de 226°42'04" e distância de 376,33m até o ponto 9/17 de coordenadas E = 422.698,82m N = 7.437.249,70m; deste segue-se com o azimute de 144°58'15" e distância de 95,32m, até o onto 9/18 de coordenadas E = 422.753,63m e N = 7.437.171,65m; deste segue-se com o azimute de 192° 54 '38" e distância de 61,36m, até o ponto 9/19 de coordenadas E = 422.739,92m N = 7.437.111,84m; deste segue-se com o azimute de 135°42'24" e distância de 216,06m, até o ponto 9/20 de coordenadas E = 422.890,80m N = 7.436.957,19m; deste segue-se o azimute de 146°04'31" e distância de 384,21m até o ponto 9/21 de coordenadas E = 423.105,23 m N = 7.436.638,38 m; deste segue-se com a distância de 74,64 m, até o ponto 9/22 de coordenadas E = 423.169,31 m N = 7.436.606,28 m, tendo-se confrontado com o Loteamento Guamirim o ponto 9/14 ao ponto 9/22; deste segue-se com o azimute de 86°49'54" e distância de 191,44 m, até o ponto 9/23 de coordenadas E = 423.360,46 m e N = 7.436.616,86 m; deste segue-se com o azimute de 136°12'46" e distância de 40,42 m até o ponto 9/24 de coordenadas E = 423.388,4.3 m N = 7.436.587,68 m, tendo-se confrontado com Carlos Januzo do ponto 9/22 ao ponto 9/24; deste segue-se com a distância de 385,60 m, pela faixa de Servidão da Petrobrás (Oleoduto) até o ponto 9/25 de coordenadas E = 423.028,21 m e N = 7.436.450,63 m; deste segue-se com a distância de 192,74 m, pelo córrego sem nome, divisor entre os municípios de Caçapava e São José dos Campos ate o ponto 6/62 de coordenadas E = 423.038,63 m N = 7.436.569,19 m; deste segue-se com a distância de 2.314,47 m, pelo Ribeirão da Divisa, divisor entre os municípios de Caçapava e São José dos Campos até o ponto n.° 9/63 de coordenadas E = 422.487,36 m N = 7.438.499,85 m, deste segue-se com a distância de 1.030,08 m pelo córrego sem nome, divisor entre os municípios de Caçapava e São José dos Campos até o ponto 9/64 de coordenadas E = 422.167,71 m e N = 7.439.425,99 m, deste segue-se com a distância de 77,76 m, pelo córrego sem nome, cruzando-se a faixa de Servidão da CESP - ELETROPAULO, até o ponto 9/65 de coordenadas E = 422.l4l,06 m N = 7.439.498,82 m; deste segue-se com a distância de 1.515,82 m, pelo córrego sem nome, divisor entre os municípios de Caçapava e São José dos Campos até o ponto 9/61 de coordenadas E = 422.393,42 m N = 7.440.912,08 m; deste segue-se com o azimute de 60°25'24" e distância de 720,53m, pela faixa de domínio da BR-116 Rodovia Federal Presidente Eurico Gaspar Dutra, até o ponto 9/01, com coordenadas referidas ao Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator, no Meridiano Central 45°WGR, onde inicia-se esta descrição, totalizando a àrea de 231,561 alqueires ou 560,3780ha. Fica excluída da área descrita, a faixa de Servidão da CESP-Eletropaulo.
Área 2: Município de São José dos Campos: "Partindo-se do ponto 9/61 de coordenadas E = 422.393,42m N = 7.440.912,08m; deste segue-se, com a distância de 1.515,82m, pelo córrego sem nome, divisor entre os municípios de São José dos Campos e Caçapava até o ponto 9/65 de coordenadas E = 422.l4l,06mN = 7.439.498,82m; deste segue-se com a distância de 77,76m, pelo córrego sem nome, divisor entre os municípios de Caçapava e São José dos Campos, cruzando-se a faixa de Servidão da CESPE-Eletropaulo, até o ponto 9/04 de coordenadas E = 422.167,71m N = 7.439-425,99m; deste segue-se com a distância de 1.030,08m, pelo córrego sem nome, divisor entre os municípios de São José dos Campos e Caçapava, até o ponto 9/63 de coordenadas E = 422.487,36m e N = 7.438.499,85m; deste segue-se com a distância de 2.314,47m, pelo Ribeirão da Divisa, divisor entre os municípios de São José dos Campos e Caçapava até o ponto 9/62 de coordenadas E = 423.038,63m N = 7.436.569,19m; deste segue-se com a distância de 192,74m, pelo córrego sem nome, divisor entre os municípios de São José dos Campos e Caçapava até o ponto 9/25 de coordenadas E = 423.028,21mN = 7.436.450,63m; deste segue-se com a distância de 31,75m, pelo córrego sem nome, divisor entre os municípios de São José dos Campos e Caçapava, cruzando-se a faixa de Servidão da Petrobrás (Oleoduto) até o ponto 9/26 de coordenadas E = 423.037,19m N = 7.436.420,19m; deste segue-se com o azimute de 243°36'19" e distância de 90,25m, pela faixa de Servidão da Petrobrás (Oleoduto), confrontando-se com a quem de direito até o ponto 9/66 de coordenadas E = 422.956,35m N = 7.436.380,07m; deste segue-se com o azimute de 242°44'15" e distância de 8,82m, cruzando-se a Estrada Municipal até o ponto 9/27 de coordenadas E = 422.948,51m N = 7.436.376,03m; deste segue-se com o azimute de 150°39'58" e distância de 27,31m pela Estrada Municipal até o ponto 9/67 de coordenadas E = 422.961,89m N = 7.436.352,22m; deste segue-se com a distância de 1.048,55m, pela Estrada Municipal até o ponto 9/28 de coordenadas E = 422.256,29m N = 7.435.639,61m; deste segue-se com a distância de 53,03m, pelo córrego sem nome até o ponto 9/29 de coordenadas E = 422.233,02m N = 7.435.687,14m; deste segue-se com a distância de 33,82m, pelo córrego sem nome, cruzando-se a faixa de Servidão da Petrobrás (Oleoduto) até o ponto 9/30 de coordenadas E = 422.226,85m N = 7.435.720,25m; deste segue-se com a distância de 98,10m pelo córrego sem nome até o ponto 9/31 de coordenadas E = 422.216,04m N = 7.435.817,64m; deste segue-se como azimute de 268°25'04" e distância de 159,37m até o ponto 9/32 de coordenadas E = 422.056,73m N = 7.435.813,24m; deste segue-se com o azimute de 319°42'53" e distância de 198,72m até o ponto 9/33 de coordenadas E = 421.928,24m N = 7.435.964,83m; tendo-se confrontado como Loteamento Bom Retiro, do ponto 9/28 ao ponto 9/33; deste segue-se com o azimute de 36°04'26" e distância de 387,97m, até o ponto 9/34 de coordenadas E = 422.156,58m N = 7.436.278,26m; deste segue-se com o azimute de 312°43'26" e distância de 211,18m até o ponto 9/35 de coordenadas E = 422.001,44mN = 7.436.421,54m; destes segue-se com a distância de 455,79m pela Estrada Municipal até o ponto 9/36 de coordenadas E = 421.802,47m N = 7.436.055,18m, tendo-se confrontado com Loteamento Chácaras Santo Onofre, do ponto 9/33 ao ponto 9/36; deste segue-se com a distância de 420,44m pelo corrego sem nome, até o ponto 9/37 de coordenadas E = 421.391,56m e N = 7.436.107,91m, deste segue-se com o azimute de 222°51'00" e distância de 160,98m até o ponto 9/38 de coordenadas E = 421.282,08m N = 7.435.989,89m, deste segue-se com a distância de 360,42m até o ponto 9/39 de coordenadas E = 421.040,17m N = 7.436.256,97m, deste segue-se com o azimute de 233° 15'08" e distância de 121,83m até o ponto 9/40 de coordenadas E = 420.942,55m N = 7.436.184,08m, deste segue-se com a distância de 524,45m até o ponto 9/41 de coordenadas E = 420.605,13m N = 7.436.584,68m, deste segue-se com o azimute de 305°26'00" e distância de 156,79m até o ponto 9/42 de coordenadas E = 420.477,38m N = 7.436.675,58m, deste segue-se com o azimute de 228°05'17" e distância de 61,03m até o ponto 9/43 de coordenadas E = 420.431,96m N = 7.436.634,81m, tendo-se confrontado com o Loteamento Chácaras Monte Alegre do ponto 9/36 ao ponto 9/43; deste segue-se com o azimute de 317°28'54" e distância de 226,49m, confrontando-se com José Leite até o ponto 9/44 de coordenadas E = 420.278,89m N = 7.436.801,75m, deste segue-se com o azimute de 317°35'38" e distância de 195,60m, confrontando-se com a quem de direito até o ponto 9/45 de coordenadas E = 420.146,98m N = 7.436.946,18m, deste segue-se com o azimute de 318°10'12" e distância de 212,26m até o ponto 9/46 de coordenadas E = 420.005,42m N = 7.437.104,34m, deste segue-se com o azimute de 226°06'13' e distância de 369,64m até o ponto 9/47 de coordenadas E = 419.739,06m N = 7.436.848,05m, tendo-se confrontado com a quem de direito do ponto 9/45 ao ponto 9/47; deste segue-se com a distância de 684,55m, pela Estrada Municipal até o ponto 9/48 de coordenadas E = 4l9.198,52mN = 7.436.724,36m; deste segue-se com a distância de 938,65m pela Avenida Alberto Renart até o ponto 9/49 de coordenadas E = 418.770,34m N = 7.437.540,45m; deste segue-se com o azimute de 246°44'31" e distância de 10,16m, cruzando-se a Avenida Alberto Renart até o ponto 9/50 de coordenadas E = 418.761,01m N = 7.437.536,44m; deste segue-se com o azimute de 242°42'11" e distância de 586,50m, pela faixa de Servidão da CESPE-Eletropaulo até o ponto 9/51 de coordenadas E = 418.239,82m e N = 7.437.267,47m, tendo-se confrontado com Loteamento Jardim Santa Inês .I, do ponto 9/48 ao ponto 9/51; deste segue-se com o azimute de 332°31'20" e distância de 92,39m, cruzando-se a faixa de Servidão da CESPE-Eletropaulo até o ponto 9/52 de coordenadas E = 418.197,19m N = 7.437.349,44m; deste segue-se com o azimute de 331º15'08" e distância de 1.082,15m até o ponto n.° 9/53 de coordenadas E = 417.676,73m N = 7.438.298,21m; deste segue-se com o azimute de 34°15'45" e distância de 46,91m até o ponto 9/54 de coordenadas E = 417.703,14m N = 7.438.336,98m tendo-se confrontado com o Loteamento Jardim Santa Inês II, do ponto 9/52 ao ponto 9/54; deste segue-se com o azimute de 61°06'46" e distância de 2.445,85m, pela faixa de domínio da BR-116 Rodovia Federal Presidente Eurico Gaspar Dutra até o ponto 9/55 de coordenadas E = 419.844,66m N = 7.439.518,53m; deste segue-se com o azimute de 137°48'02" e distância de 7,24m, cruzando-se a Estrada Municipal até o ponto 9/56 de coordenadas E = 4l9.849,52mN = 7.439.513,17m; deste segue-se com o azimute de 150°57'02" e distância de 21,15m, pela faixa de domínio da BR-116 Rodovia Federal Presidente Eurico Gaspar Dutra até o ponto 9/57 de coordenadas E = 419.859,79m eN = 7.439.494,68m; deste segue-se com azimute de 61° 17' 58" e distância de 455,36m, pela faixa de domínio da BR-116 Rodovia Federal Presidente Eurico Gaspar Dutra ate o ponto 9/58 de coordenadas E = 420.259,21m N = 7.439713,36m; deste segue-se com o azimute de 89° 26' 13" e distância de 154,75m, pela faixa de domínio da BR-116 Rodovia Federal Presidente Eurico Gaspar Dutra até o ponto 9/59 de coordenadas E = 420.413,95m N = 7.439-714,88m; deste segue-se com o azimute de 33° 37' 33" e distância de 215,78m, pela faixa de domínio da BR-116 Rodovia Federal Presidente Eurico Gaspar Dutra até o ponto 9/60 de coordenadas E = 420.533,44m N = 7.439.894,55m; deste segue-se com o azimute de 61° 19' 06'' e distância de 2.120,12m, pela faixa de domínio da BR-116 Rodovia Federal Presidente Eurico Gaspar Dutra até o ponto 9/61 de coordenadas referidas ao Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator, no meridiano central 45° WGR, onde inicia-se esta descrição, totalizando a área de 554,995 alqueires ou 1.343,0869 ha. Ficam excluídas da área descrita, a faixa de Servidão da CESPE-ELETROPAULO, a faixa de Servidão da Petrobrás (Oleoduto) e a Estrada Municipal."
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Artigo 5.° da Lei n. 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1988.

DECRETO N. 28.936, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988

Declara de interesse social e de utilidade pública, para fins de desapropriação, gleba de terras situada neste Estado, municípios de Caçapava
e São José dos Campos, localizada na altura do Kilômetro 139 da Rodovia Presidente Dutra,
junto ao trevo de acesso a Eugênio de Meio, necessária a implantação de Pólo Habitacional

Retificação
Artigo 2.° - O perímetro a que se refere...
onde se lê:E = 424.240,04MN = ...
leia-se: E = 424.240,04mN = ...
onde se lê:E = 422.698,82mN = ... até o onto 9/18 ...
leia-se: E = 422.698,92m N = ... até o ponto 9/18...
onde se lê: Loteamento Guamirim o ponto 9/14...
leia-se: Loteamento Guamirim do ponto 9/14...
onde se lê: e distância de 387,97m, ...
leia-se: edistância de 387,79m, ...