DECRETO 28.937, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988
Declara de interesse social e de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
gleba de terras situada neste Estado, Município de Campinas,
necessária à implantação de Pólo
Habitacional
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2,de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 1.° e 2.°, incisos I e V, da Lei
n. 4.132 de 10 de setembro de 1962 e, ainda, com as
disposições constantes do Decreto-lei n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social e de
utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH, por via
amigável ou judicial, na conformidade da Lei n. 905 de 18
de dezembro de 1975, gleba de terras de propriedade particular,
denominada Gleba Dunlop, localizada na Avenida John Boyd Dunlop,
s/n.°, próxima ao Aeroporto Internacional de Viracopos,
Município de Campinas, Estado de São Paulo,
necessária à implantação de Pólo
Habitacional, no Programa Habitacional, destinado a famílias de
baixa renda, essa cujas medidas, limites e confrontações
estão declinadas no Artigo 2.°.
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o Artigo
1.°, assim se descreve:
Partindo-se do ponto 1/01 de coordenadas E
= 278.563,14m, N = 7.461.177,54m; deste segue-se com a distância
de 642,99m pelo córrego sem nome, confrontando-se com o
Loteamento Jardim Florence até o ponto 1/02 de coordenadas E =
279.124,67m N = 7.460.925,04m; deste segue-se com o azimute de
196°04'03" e distância de 345,05m até o ponto 1/3 de
coordenadas E = 279.029,17m N = 7.460.593,47m: deste segue-se com o
azimute de 106°29'53" e distância de 481,96m até o
ponto 1/04 de coordenadas E = 279-491,29m N = 7.460.456,60m; deste
segue-se com o azimute de 18°18'59" e distância de 574,90m
até o ponto 1/05 de coordenadas E = 279.671,96m N =
7.461.002,37m, tendo-se confrontado com a Pirelli S.A. do ponto 1/02 ao
ponto 1/05; deste segue-se com distância de 1.031,00m pelo
córrego sem nome até o ponto 1/32 de coordenadas E =
280.402,82m N = 7.460.328,62m; deste segue- se com o azimute de
115°28'21" e distância de 125,72m até o ponto 1/33 de
coordenadas E = 280.516,32m N = 7.460.274,55m, tendo-se confrontado com
o Loteamento Jardim Satélite do ponto 1/05 ao ponto 1/33; deste
segue-se com a distância de 340,93m pelo córrego sem nome,
confrontando-se com a área da Prefeitura Municipal de Campinas
até o ponto 1/34 de coordenadas E = 280.396,97m N =
7.459.957,36m; deste segue-se com a distância de 628,24m pelo
córrego sem nome, confrontando-se com Francisco Otto até
o ponto 1/06 de coordenadas E = 279.909,45m N = 7.459.643,13m; deste
segue-se com a distância de 562,74m pela margem direita do Rio
Capivari até o ponto 1/07 de coordenadas E = 279.366,71m N =
7.459.777,64m; deste segue-se com o azimute de 198°36'58" e
distância de 17,98m, cruzando-se o Rio Capivari até o
ponto 1/08 de coordenadas E = 279.360,97m N = 7.459.760,60m; deste
seguese com o azimute de 186°51,00" e distância de 471,85m
até o ponto 1/09 de coordenadas E = 279.304,69m N =
7.459.292,12m; deste segue-se com a distância de 396,28m pelo
córrego sem nome até o ponto 1 /10 de coordenadas E =
279.281,48m N = 7.458.898,67m, tendo-se confrontado com Emílio
Cassu do ponto 1/08 ao ponto 1/10; deste seguese com a distância
de 391,06m pelo córrego sem nome, até o ponto 1/11 de
coordenadas E = 279.261,69m N = 7.458.509,26m; deste segue-se com o
azimute de 179°29'00" e distância de 52,13m até o
ponto 1/12 de coordenadas E = 279.262,16m N 7.458.457,13m, tendo-se
confrontado com o Loteamento Parque Universitário do ponto 1/10
ao ponto 1/12; deste segue-se com a distância de 1068,97m pela
Estrada Municipal até o ponto 1/13 de coordenadas E =
278.202,35m N = 7.458.398,99m; deste segue-se com o azimute de
249°57'13" e distância de 62,75m cruzando-se a linha da
FEPASA até o ponto 1/14 de coordenadas E = 278.143,40m N =
7.458.377,48m; deste segue-se com a distância 1120,48m, pela
Estrada Municipal até o ponto 1/15 de coordenadas E =
277.431,83m N = 7.457.648,59m; deste segue-se pela Estrada de
Servidão, com a distância de 583,68m, confrontando-se com
Mauro Marcondes até o ponto 1/16 de coordenadas E = 277.881,78m
N = 7.457.854,05m; deste segue-se com a distância de 217,74m
até o ponto 1/17 de coordenadas E = 278.095,20m N =
7.457.882,41m; deste segue-se com a distância de 204,71m
até o ponto 1/18 de coordenadas E = 278.288,43m N =
7.457.949,4lm, tendose confrontado com o Loteamento Jardim
Marajó do ponto 1/16 ao ponto 1/18; deste segue-se com a
distância de 3.056,29m pela faixa de domínio da linha da
Fepasa até o ponto 1/19 de coordenadas E = 279.008,69m N =
7.455.023,74m; deste segue-se com a distância de 3.453,41m pela
Estrada Municipal até o ponto 1 /20 de coordenadas E =
275.843,23m N = 7.455.444,44m; deste segue-se com a distância de
1.468,26m pelo Córrego do Friburgo confrontandose com Rodrigues
Francisco até o ponto 1 / 21 de coordenadas E = 275.426,60m N =
7.456.762,07m; deste segue-se com a distância de 804,62m pelo
Córrego de Friburgo, confrontando com Armi Stecca até o
ponto 1/22 de coordenadas E = 275.429,06m N = 7.457.542,38m; deste
segue-se com a distância de 692,79m pelo Córrego do
Friburgo, confrontando-se com Hari Nilson até o ponto 1/23 de
coordenadas E = 275.103,11m N = 7.458.058,28m; deste segue-se com a
distância de 2.246,60m pela margem esquerda do Rio Capivari
até o ponto 1/24 de coordenadas E = 277.037,20m N =
7.458.760,97m; deste segue-se com a distância de 373,79m pelo
córrego sem nome até o ponto 1 /25 de coordenadas E =
277.358,09m N = 7.458.631,16m; deste segue-se com o azimute de
69°24'57" e distância de 404,97m até o ponto de 1/26
de coordenadas E = 277.737,21m N = 7.458.773,54m; deste segue-se com o
azimute de 336°42'33" e distância de 57,23m até o
ponto 1/27 de coordenadas E = 277.714,58m N = 7.458.826,11m, tendo-se
confrontado com Carlo Bareto do ponto 1/24 ao ponto 1/27; deste
segue-se com o azimute de 71°06'34" e distância de 321,81m,
confrontando-se com Egidio Bufalo até o ponto 1/28 de
coordenadas E = 278.019,06m N = 7.458.930,30m; deste segue-se com
azimute de 71°50'31" e distância de 45,12m cruzando-se a
linha da FEPASA até o ponto 1/29 de coordenadas E = 278.061,93m
N= 7.458.944,36m; deste segue-se com a distância de 483,55m pela
faixa de domínio da linha da FEPASA até o ponto 1/30 de
coordenadas E = 277.922,45m N = 7.459.403,18m; deste segue-se com o
azimute de 351°01'24" e distância de 22,69m cruzando-se o rio
Capivari até o ponto 1/31 de coordenadas 277.918,91m N =
7.459.425,59m; deste segue-se com a distância de 1525,96m pela
faixa de domínio da linha da FEPASA até o ponto 1/35 de
coordenadas E = 278.242,80 N= 7.460.860,10m; deste segue-se com o
azimute de 105°56'16" e distância de 214,13m, até o
ponto 1/36 de coordenadas E = 278.448,70m N = 7.460.801,30m; deste
segue-se com o azimute de 16°55'04" e distância de 393,26m,
confrontando-se com o Loteamento Jardim Campo Grande do ponto 1/35 ao
ponto 1/01, com coordenadas referidas ao Sistema de
Projeção Universal Transversa de Mercator no meridiano
central 45°WGR, onde inicia-se esta descrição,
totalizando a área de 549,889 alqueires. Ficam excluídas
da área descrita o leito do Rio Capivari e faixa de
domínio da FEPASA.
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H., autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Artigo
5.° da Lei n. 4.132 de 10 de setembro de 1962.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo C.D.H.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1988.
DECRETO N. 28.937, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988
Declara de interesse social e de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
gleba de terras situada neste Estado, município de Campinas,
necessaria à implantação de Polo Habitacional