DECRETO 28.937, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988

Declara de interesse social e de utilidade pública, para fins de desapropriação, gleba de terras situada neste Estado, Município de Campinas, 
necessária à implantação de Pólo Habitacional

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2,de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 1.° e 2.°, incisos I e V, da Lei n. 4.132 de 10 de setembro de 1962 e, ainda, com as disposições constantes do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social e de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH, por via amigável ou judicial, na conformidade da Lei n. 905 de 18 de dezembro de 1975, gleba de terras de propriedade particular, denominada Gleba Dunlop, localizada na Avenida John Boyd Dunlop, s/n.°, próxima ao Aeroporto Internacional de Viracopos, Município de Campinas, Estado de São Paulo, necessária à implantação de Pólo Habitacional, no Programa Habitacional, destinado a famílias de baixa renda, essa cujas medidas, limites e confrontações estão declinadas no Artigo 2.°.
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o Artigo 1.°, assim se descreve:
Partindo-se do ponto 1/01 de coordenadas E = 278.563,14m, N = 7.461.177,54m; deste segue-se com a distância de 642,99m pelo córrego sem nome, confrontando-se com o Loteamento Jardim Florence até o ponto 1/02 de coordenadas E = 279.124,67m N = 7.460.925,04m; deste segue-se com o azimute de 196°04'03" e distância de 345,05m até o ponto 1/3 de coordenadas E = 279.029,17m N = 7.460.593,47m: deste segue-se com o azimute de 106°29'53" e distância de 481,96m até o ponto 1/04 de coordenadas E = 279-491,29m N = 7.460.456,60m; deste segue-se com o azimute de 18°18'59" e distância de 574,90m até o ponto 1/05 de coordenadas E = 279.671,96m N = 7.461.002,37m, tendo-se confrontado com a Pirelli S.A. do ponto 1/02 ao ponto 1/05; deste segue-se com distância de 1.031,00m pelo córrego sem nome até o ponto 1/32 de coordenadas E = 280.402,82m N = 7.460.328,62m; deste segue- se com o azimute de 115°28'21" e distância de 125,72m até o ponto 1/33 de coordenadas E = 280.516,32m N = 7.460.274,55m, tendo-se confrontado com o Loteamento Jardim Satélite do ponto 1/05 ao ponto 1/33; deste segue-se com a distância de 340,93m pelo córrego sem nome, confrontando-se com a área da Prefeitura Municipal de Campinas até o ponto 1/34 de coordenadas E = 280.396,97m N = 7.459.957,36m; deste segue-se com a distância de 628,24m pelo córrego sem nome, confrontando-se com Francisco Otto até o ponto 1/06 de coordenadas E = 279.909,45m N = 7.459.643,13m; deste segue-se com a distância de 562,74m pela margem direita do Rio Capivari até o ponto 1/07 de coordenadas E = 279.366,71m N = 7.459.777,64m; deste segue-se com o azimute de 198°36'58" e distância de 17,98m, cruzando-se o Rio Capivari até o ponto 1/08 de coordenadas E = 279.360,97m N = 7.459.760,60m; deste seguese com o azimute de 186°51,00" e distância de 471,85m até o ponto 1/09 de coordenadas E = 279.304,69m N = 7.459.292,12m; deste segue-se com a distância de 396,28m pelo córrego sem nome até o ponto 1 /10 de coordenadas E = 279.281,48m N = 7.458.898,67m, tendo-se confrontado com Emílio Cassu do ponto 1/08 ao ponto 1/10; deste seguese com a distância de 391,06m pelo córrego sem nome, até o ponto 1/11 de coordenadas E = 279.261,69m N = 7.458.509,26m; deste segue-se com o azimute de 179°29'00" e distância de 52,13m até o ponto 1/12 de coordenadas E = 279.262,16m N 7.458.457,13m, tendo-se confrontado com o Loteamento Parque Universitário do ponto 1/10 ao ponto 1/12; deste segue-se com a distância de 1068,97m pela Estrada Municipal até o ponto 1/13 de coordenadas E = 278.202,35m N = 7.458.398,99m; deste segue-se com o azimute de 249°57'13" e distância de 62,75m cruzando-se a linha da FEPASA até o ponto 1/14 de coordenadas E = 278.143,40m N = 7.458.377,48m; deste segue-se com a distância 1120,48m, pela Estrada Municipal até o ponto 1/15 de coordenadas E = 277.431,83m N = 7.457.648,59m; deste segue-se pela Estrada de Servidão, com a distância de 583,68m, confrontando-se com Mauro Marcondes até o ponto 1/16 de coordenadas E = 277.881,78m N = 7.457.854,05m; deste segue-se com a distância de 217,74m até o ponto 1/17 de coordenadas E = 278.095,20m N = 7.457.882,41m; deste segue-se com a distância de 204,71m até o ponto 1/18 de coordenadas E = 278.288,43m N = 7.457.949,4lm, tendose confrontado com o Loteamento Jardim Marajó do ponto 1/16 ao ponto 1/18; deste segue-se com a distância de 3.056,29m pela faixa de domínio da linha da Fepasa até o ponto 1/19 de coordenadas E = 279.008,69m N = 7.455.023,74m; deste segue-se com a distância de 3.453,41m pela Estrada Municipal até o ponto 1 /20 de coordenadas E = 275.843,23m N = 7.455.444,44m; deste segue-se com a distância de 1.468,26m pelo Córrego do Friburgo confrontandose com Rodrigues Francisco até o ponto 1 / 21 de coordenadas E = 275.426,60m N = 7.456.762,07m; deste segue-se com a distância de 804,62m pelo Córrego de Friburgo, confrontando com Armi Stecca até o ponto 1/22 de coordenadas E = 275.429,06m N = 7.457.542,38m; deste segue-se com a distância de 692,79m pelo Córrego do Friburgo, confrontando-se com Hari Nilson até o ponto 1/23 de coordenadas E = 275.103,11m N = 7.458.058,28m; deste segue-se com a distância de 2.246,60m pela margem esquerda do Rio Capivari até o ponto 1/24 de coordenadas E = 277.037,20m N = 7.458.760,97m; deste segue-se com a distância de 373,79m pelo córrego sem nome até o ponto 1 /25 de coordenadas E = 277.358,09m N = 7.458.631,16m; deste segue-se com o azimute de 69°24'57" e distância de 404,97m até o ponto de 1/26 de coordenadas E = 277.737,21m N = 7.458.773,54m; deste segue-se com o azimute de 336°42'33" e distância de 57,23m até o ponto 1/27 de coordenadas E = 277.714,58m N = 7.458.826,11m, tendo-se confrontado com Carlo Bareto do ponto 1/24 ao ponto 1/27; deste segue-se com o azimute de 71°06'34" e distância de 321,81m, confrontando-se com Egidio Bufalo até o ponto 1/28 de coordenadas E = 278.019,06m N = 7.458.930,30m; deste segue-se com azimute de 71°50'31" e distância de 45,12m cruzando-se a linha da FEPASA até o ponto 1/29 de coordenadas E = 278.061,93m N= 7.458.944,36m; deste segue-se com a distância de 483,55m pela faixa de domínio da linha da FEPASA até o ponto 1/30 de coordenadas E = 277.922,45m N = 7.459.403,18m; deste segue-se com o azimute de 351°01'24" e distância de 22,69m cruzando-se o rio Capivari até o ponto 1/31 de coordenadas 277.918,91m N = 7.459.425,59m; deste segue-se com a distância de 1525,96m pela faixa de domínio da linha da FEPASA até o ponto 1/35 de coordenadas E = 278.242,80 N= 7.460.860,10m; deste segue-se com o azimute de 105°56'16" e distância de 214,13m, até o ponto 1/36 de coordenadas E = 278.448,70m N = 7.460.801,30m; deste segue-se com o azimute de 16°55'04" e distância de 393,26m, confrontando-se com o Loteamento Jardim Campo Grande do ponto 1/35 ao ponto 1/01, com coordenadas referidas ao Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator no meridiano central 45°WGR, onde inicia-se esta descrição, totalizando a área de 549,889 alqueires. Ficam excluídas da área descrita o leito do Rio Capivari e faixa de domínio da FEPASA.
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Artigo 5.° da Lei n. 4.132 de 10 de setembro de 1962.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo C.D.H.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1988.

DECRETO N. 28.937, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988

Declara de interesse social e de utilidade pública, para fins de desapropriação, gleba de terras situada neste Estado, município de Campinas,
necessaria à implantação de Polo Habitacional

Retificação
Artigo 2.° - o perímetro a que se...
onde se lê: E = 279.262,16m N 7.458.457,13m,
...E = 278.242,80N=...
leia-se: E = 279.262,16m N = 7.458.457,13m,
...E = 278.242,80m N=...