DECRETO N. 28.939, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988

Declara de interesse social e de utilidade pública, para fins de desapropriação, gleba de terras situada neste Estado, Município de Itapevi, 
necessária à implantação de Pólo Habitacional

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os Artigos 1.º e 2.º, incisos I e V, da Lei n. 4132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social e de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH, por via amigável ou judicial, na conformidade da Lei n. 905 de 18 de dezembro de 1975, gleba de terras de propriedade particular, denominada gleba Itapevi II, localizada na confluência das Estradas do Sapiantã com das Encruzilha e das Estradas Itacoti e Do Pau Furado, Município de Itapevi, Estado de São Paulo, formada por 02 (duas) áreas distintas e contíguas, necessária à implantação do Polo Habitacional, no programa habitacional destinado a famílias de baixa renda, gleba essa cujas medidas, limites e confrontações estão declinadas no artigo 2. °.
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o Artigo 1.°, assim se descreve:
Área 1 - Partindo-se do ponto 10/01 de coordenadas E = 299.359,28m N = 7.394.941,62m; deste segue-se com a distância de 432,94m confrontando-se com Ocidental Comércio e Indústria Ltda., até o ponto 10/02 de coordenadas E = 299.502,29m N = 7.394.548,17m; deste segue-se com o azimute de 170°16'51" e distância de 559,07m, até o ponto 10/03 de coordenadas E = 299.596,67m N = 7.393.997,12m; deste segue-se com o azimute de 251°10'03" e distância de 85,69m, até o ponto 10/04 de coordenadas E = 299.515,57m N = 7.393.969,46m; deste segue-se com a distância de 451,93m, pelo córrego sem nome, até o ponto 10/05 de coordenadas E = 299.568,43m N = 7.393.575,78m; deste segue-se com a distância de 1.401,64m pelo rio Sapiantá até o ponto 10/06 de coordenadas E = 300.314,46m N = 7.393.684,46m; deste segue-se com a distância de 156,14m pela Estrada de Servidão até o ponto 10/07 de coordenadas E = 300.460,75m N = 7.393.643,40m, tendo-se confrontado com o Loteamento vila Santa Rita do ponto 10/02 ao ponto 10/07; deste segue-se com a distância de 421,46m, pela Estrada Municipal, até o ponto 10/08 de coordenadas E = 300.309,45m N = 7.393.327,07m; deste segue-se com o azimute de 113°17'27" e distância de 8,14m, cruzando-se a Estrada Municipal até o ponto 10/09 de coordenadas E = 300.316,93m N = 7.393.323,85m; deste segue-se com o azimute de 115°15'51" e distância de 158,81m, até o ponto 10/10 de coordenadas E = 300.460,55m N = 7.393.256,07m, tendo-se confrontado com quem de direito do ponto 10/07 ao ponto 10/10; deste segue-se com o azimute de 205° 18' 40" e distância de 121,60m, até o ponto 10/11 de coordenadas E = 300.408,56m N = 7.393.146,14m; deste segue-se com o azi mute de 110° 51' 45" e distância de 307,05m até o ponto 10/12 de coordenadas E = 300.695,48m N = 7.393.036,79m, tendo-se confrontado com o Loteamento Re canto Paulista, do ponto 10/10 ao ponto 10/12; deste seguese com a distância de 2034,20m, pela Estrada Municipal até o ponto 10/13 de coordenadas E = 299,160,38m N = 7.392.162,74m; deste segue-se com o azimute de 327° 07' 38" e distância de 204,10m, até o ponto 10/14 de coordena das E = 299.049,60m N = 7.392.334,16m; deste segue-se com a distância de 210,70m,pelo córrego sem nome até o ponto 10/15 de coordenadas E = 298.849,72m N = 7.392.305,21m; tendo-se confrontado com José Ricardo Soares, do ponto 10/13 ao ponto 10/15; deste segue-se com a distância de 69,66m, pelo córrego sem nome, confrontando-se com Silas de Oliveira, até o ponto 10/16 de coordenadas E = 298.797,80m N = 7.392.350,75m; deste segue-se com a distância de 1072,62m, pelo córrego sem nome, confrontando-se com José Ruiz Rodrigues e Outros até o ponto 10/17 de coordenadas E = 298.136,32mN = 7.393.112,01m; deste segue se com o azimute de 262° 02' 26" e distância de 122,91m até o ponto 10/18 de coordenadas E = 298.014,59 m N = 7.393.094,99m; deste segue-se com a distância de 807,12m, pela Estrada de Servidão até o ponto 10/19 de coordenadas E = 297.700,66m N = 7.393.795,48m, tendo-se confrontado com o loteamento Alagoinha do ponto 10/17 ao ponto 10/19; deste segue-se com a distância de 2277,38m, pela Estrada Municipal até o ponto 10/01, com coordenadas referidas ao Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator, no meridiano central 45° WGR, onde inicia-se esta decrição, totalizando a área de 169,726 alqueires ou 410.7371 ha.
Fica excluída da área descrita a Estrada Municipal. 
Área 2 - Partindo-se do ponto 10/20 de coordenadas E = 300.894,95m N = 7.392.390,92m; deste segue-se com o azimute de 115°36'47" e distância de 426,12m, confrontando-se com o Loteamento Jardim Paulista até o ponto 10/21 de coordenadas E = 301.279,20m N = 7.392.206,71m; deste segue-se com a distância de 731,25m, pela Estrada de Servidão até o ponto 10/22 de coordenadas E = 301.620,43m N = 7.391.629,32m; deste segue-se com o azimute de 102°03'38" e distância de 9,43m, cruzando-se a Estrada de Servidão até o ponto 10/23 de coordenadas E = 301.629,65m N = 7.391.627,35m; deste segue-se com a distância de 418,19m, pelo córrego sem nome, até o ponto 10/24 de coordenadas E = 301.956,15m N = 7.391.526,34m, tendo-se confrontado com o Espólio de Celso Santos do ponto 10/21 ao ponto 10/24; deste segue-se com a distância de 111,00m, pelo Córrego do Riberão, divisor entre os municípios de Itapevi e Cotia, confrontando-se com o Haras Terras Branca, até o ponto 10/25 de coordenadas. E = 302.021,38m N = 7.391.438,41m; deste segue-se com a distância de 1.882,28m, pelo Córrego do Riberão, divisor entre os municípios de Itapevi e Cotia, até o ponto 10/26 de coordenadas E = 301.023,53mN = 7.390.161,40m; deste segue se com o azimute de 310°39'59" e distância de 9,54m, cruzando-se a Estrada de Servidão até o ponto 10/27 de coordenadas E = 301.016,29m N = 7.390.167,62m; deste segue se com a distância de 902,65m, pelo Córrego do Riberão, divisor entre os municípios de Itapevi e Cotia até o ponto 10/28 de coordenadas E = 300.331,35m = 7.389.709,39m; deste segue-se com o azimute de 232°59'36" e distância de 8,39m, cruzando-se a Estrada Municipal até o ponto 10/29 de coordenadas E = 300.324,65m N = 7.389.704,34m; deste segue-se com a distância de 1106,00m, pelo Córrego do Ribeirão, divisor entre os municípios de Itapevi e Cotia, até o ponto 10/30 de coordenadas E = 300.096,40mN = 7.388.689,00m; des te segue-se com a distância de 52,52m, pela Estrada Municipal até o ponto 10/35 de coordenadas E = 300.062,70m N = 7.388.728,25m; deste segue-se com a distância de 838,14m, confrontando-se com o Loteamento Jardim Nova Cotia, até o ponto 10/36 de coordenadas E = 299.658,33m N = 7.389.355,89m; deste segue-se com o azimute de 09°07'37" e distância de 294,84m, confrontando-se com Maria Aparecida Lemos Morais, até o ponto 10/37 de coordenadas E = 299.705,10m N = 7.389.647,00m; deste segue-se como azimute de 08°19'45" e distância de 65,85m até o ponto 10/38 de coordenadas E = 299.714,64m N = 7.389.712,16m; deste segue-se com a distância de 610,48m, pela Estrada de Servidão até o ponto 10/39 de coordenadas E = 300.289,31m N = 7.389.739,05m, tendo-se confrontado com o Loteamento Transurb do Ponto 10/37 ao ponto 10/39; deste segue-se com o azimute de 68°00'01" e distância de 10,73m, cruzando-se a Estrada Municipal até o ponto 10/40 de coordenadas E = 300.299,26m N = 7.389.743,07m; deste segue-se com a distância de 1867,66m pela Estrada Municipal até o ponto 10/41 de coordenadas E = 299.260,04m N = 7.390.862,51m; deste segue-se com a distância de 210,60m pelo corrego em nome confrontando-se com o Espólio de Debercindo Rodrigues de Oliveka até o ponto 10/42 de coordenada E = 299-365,38mN = 7.391.043,46m; deste segue-se com a distância de 74,03m, pelo córrego sem nome, confrontando-se com o Espólio de Antonio Castro Linares, até o ponto 10/43 de coordenada E = 299.392,83m N = 7.391.112,16m; deste segue-se com a distância de 1.694,75m, confrontando-se com o Espólio de Celso Santos até o ponto 10/44 de coordenada E = 300.354,29m N = 7.391.761,17m; deste segue-se como azimute de 108°26'05" e distancia de 165,26m até o ponto 10/45 de coordenada E = 300.511,07m N = 7.391708,91m; deste segue-se com o azimute de 32°08'26" e distância de 366,33m, até o ponto 10/46 de coordenada E = 300.705,96m N = 7.392.019,10m; deste segue-se como azimute de 324°45'12" e distância de 73,21m, até o ponto 10/47 de coordenada E = 300.663,71m N = 7.392.078,89m; deste segue-se com o azimute de 08°30'24" e distância de 165,35m até o ponto 10/48 de coordenada E = 300.688,17m N = 7.392.242,42m; deste segue-se como azimute de 95°07'10" e distância de 136,04m, até o ponto 10/49 de coordenada E = 300.823,67m N = 7.392.230,28m; deste segue-se com o azimute de 23°55'40" e distância de 175,74m, confrontando-se com a COHAB do ponto 10/44 ao ponto 10/20, com coordenadas referidas ao Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator, no meridiano central 45° WGR, onde inicia-se esta descrição, totalizando a área de 147,337 alqueires ou 356,5545 ha.
Fica excluída da área descrita a Estrada Municipal.
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, c/c o Artigo 5.° da Lei n. 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1988.