DECRETO N. 28.940, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988
Declara de interesse social e de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
gleba de terras situada neste Estado, Município de Sorocaba,
necessária à implantação de Pólo
Habitacional
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 1.° e 2.°, incisos I e V, da Lei
n. 4.132, de 10 de setembro de 1962 e, ainda, com as
disposições constantes do Decreto-lei n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interesse social e de
utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo CDH, por via
amigável ou judicial, na conformidade da Lei n. 905 de 18
de dezembro de 1975, gleba de terras de propriedade particular,
denominada Gleba Sorocaba, situada no Município de Sorocaba,
Estado de São Paulo, necessária a
implantação de Pólo Habitacional, no programa
habitacional destinado a famílias de baixa renda, gleba essa
cujas medidas, limites e confrontações estão
declinadas no Artigo 2. °.
Artigo 2.º - O perímetro a que se refere o Artigo 1.°, assim se descreve:
Partindo-se do ponto 3/01 de coordenadas E = 240.055,97m N =
7.404.387,20m; deste segue-se com a distância de 5698,40m, pela
faixa de domínio da linha da FEPASA até o ponto 3/02 de
coordenadas E = 244.095,27m N = 7.401.038,28m, deste segue-se com a
distância de 1097,44m, pelo córrego sem nome,
confrontando-se com o loteamento Lilu, até o ponto 3/03 de
coordenadas E = 243.793,25m N = 7.400.020,57m; deste segue-se com
azimute de 212°38'30" e distância de 7,73m, cruzando-se a
Estrada Municipal até o ponto 3/04 de coordenadas E =
243.789,08m N = 7.400.014,06m; deste segue-se com a distância de
1092,26m, pela Estrada Municipal até o ponto 3/05 de coordenadas
E = 242.860,99m N = 7.400.305,69m; deste segue-se com a distância
de 2172,35m, pelo córrego sem nome, até o ponto 3/06 de
coordenadas E = 243.332,90m N = 7.398.373,20m; deste segue-se com
azimute de 184°55'33" e distância de 34,01m, até o
ponto 3/07 de coordenadas E = 243.329,98m N = 7.398.339,32m, tendo-se
confrontado com o Loteamento Esmeralda do ponto 3/04 ao ponto 3/07;
deste segue-se com a distância de 4.570,47m, pela Estrada
Municipal até o ponto 3/08 de coordenadas E = 239.205,40m N =
7.399.406,03m; deste segue-se com a distância de 376,94m, pelo
Rio Ipanema, divisa entre os municípios de Sorocaba e
Araçoiaba da Serra até o ponto 3/09 de coordenadas E =
239.108,57m N = 7.399.756,21m; deste segue-se com a distância de
136,95m, pelo córrego sem nome até o ponto 3/10 de
coordenadas E = 238.989,87m N = 7.399.731,06m; deste segue-se com o
azimute de 213°16'34" e distância de 172,47m, até o
ponto 3 /11 de coordenadas E = 238 895,24m N = 7.399-586,87; deste
segue-se com a distância de 644,91m, até o ponto 3/12 de
coordenadas E = 238.285,37m N = 7.399.400,50m; deste segue-se com o
azimute de 234°28'06" e distância de 234,95m, até o
ponto 3/13 de coordenadas E = 238.094,17m N = 7.399.263,96m; deste
segue-se com o azimute de 250°28'51" e distância de 51,15m,
até o ponto 3/14 de coordenadas E = 238.045,96m N =
7.399.246,87m, tendo-se confrontado com Antonio Afonso Achila Galam do
ponto 3/08 ao ponto 3/14; deste segue-se com a distância de
1922,92m, pela Estrada Municipal até o ponto 3/15 de coordenadas
E = 236.538,71m N = 7.399.951,33m; deste segue-se com o azimute de
14°37'24" e distância de 219,16m, até o ponto 3/16 de
coordenadas E = 236.594,04m N = 7.400.163,39m; deste segue-se com a
distância de 1049,62m, pelo córrego sem nome até o
ponto 3/17 de coordenadas E = 236.207,79m N = 7.400.794,67m,
tendo-se confrontado com Kiyoshi Kakim do ponto 3/15 ao ponto 3/17;
deste segue-se com o azimute de 324°34'31" e distância de
207,10m, confrontando-se com Estevan Alves Pinto até o ponto
3/18 de coordenadas E = 236.087,75m N = 7.400.963,43m; deste segue-se
com o azimute de 58°01'19" e distância de de 339,26m, pela
Estrada Municipal até o ponto 3/19 de coordenadas E =
236.375,53m N = 7.401.143,10m, deste segue-se com o azimute de
57°55'18" e distância de 219,99m, até o ponto 3/20 dc
coordenadas E = 236.561,93m N = 7.401.259,93m; deste segue-se como
azimute de 325°44'38" e distância de 140,15m, até o
ponto 3/21 de coordenadas E = 236.483,04m N = 7.401.375,77m; deste
segue-se com o azimute de 64°53'51" e distância de 46,60m,
até o ponto 3/22 de coordenadas E = 236.525,24m N =
7.401.395,54m, tendo-se confrontado com a quem de direito do ponto 3/19
ao ponto 3/22; deste segue-se com a distância de 56,32m, pelo
córrego sem nome, confrontando-se com Nilza e Nilson Correia
Leite, até o ponto 3/23 de coordenadas E = 236.575,37m N =
7.401.420,11m; deste segue-se com a distância de 54,44m, pelo
córrego sem nome, confrontando-se com Hermelindo de V.Sanchetta
até o ponto 3/24 de coordenadas E = 236.622,00m N =
7.401.446,39m; deste segue-se com a distância de 66,04m, pelo
córrego sem nome, confrontando-se com Orlando Paz dos Santos
Filho até o ponto 3/25 de coordenadas E = 236.683,13m N =
7.401.468,57m; deste segue-se com a distância de 46,13m, pelo
córrrego sem nome, confrontando-se com Adalto Rodrigues Oliveira
até o ponto 3/26 de coordenadas E = 236.723,61m N =
7.401.485,59m; deste segue-se com a distância de 44,22m, pelo
córrego sem nome, confrontando-se com Felipe Alves da Silveira,
até o ponto 3/27 de coordenadas E = 236.767,51m N =
7.401.483,97m; deste segue-se com a distância de 40,65m, pelo
córrego sem nome, até o ponto 3/28 de coordenadas E =
236.806,95m N = 7.401.479,07m, deste segue-se com o azimute de
17°14'12" e distância de 65,33m, até o ponto 3/29 de
coordenadas E = 236.826,31m N = 7.401.541,47m; dste segue-se com o
azimute de 74° 28'32" e distância de 64,26m, até o
ponto 3/30 de coordenadas E = 236.883,23m N = 7.401.558,67m; deste
segue-se com o azimute de 347°49'12" e distância de 63,04m,
até o ponto 3/31 de coordenadas E = 236.874,93m N =
7.401.620,29m, tendo-se confrontado com José Domingues, do ponto
3/27 ao ponto 3/31; deste segue-se com a distância de 557,01m,
pela Estrada Municipal, até o ponto 3/32 de coordenadas E =
237.407,52m N = 7.401.726,11m, deste segue-se com o azimute de
94°14'16" e distância de 241,95m, até o ponto 3/33 de
coordenadas E = 237.648,81m N = 7.401.708,23m; deste segue-se com a
distância de 579,43m, pelo córrego sem nome, até o
ponto 3/34 de coordenadas E = 238.212,54mN = 7.401.658,86m; deste
segue-se com a distância de 640,17m, pelo Rio Ipanema, divisa
entre os municípios de Sorocaba e Araçoiaba da Serra
até o ponto 3/35 de coordenadas E = 238.205,79mN =
7.402.186,91m; tendo-se confrontado com Pedro Felizotto do ponto 3/32
ao ponto 3/35; deste segue-se com o azimute de 332°50'36" e
distância de 15,60m, cruzando-se a Estrada Municipal até o
ponto 3/36 de coordenadas E = 238.198,67m N = 7.402.200,79m; deste
segue-se com a distância de 208,67m, pelo Rio Ipanema, divisa
entre os municípios de Sorocaba e Araçoiaba da Serra,
confrontando-se com Pedro Felizotto até o ponto 3/37 de
coordenadas E = 238.038,35m N = 7.402.331,12m; deste segue-se com a
distância de 1351,33m, pelo Rio Ipanema, divisa entre os
municípios de Sorocaba e Araçoiaba da Serra,
confrontando-se com a quem de direito, até o ponto 3/38 de
coordenadas E = 238.460,47m N = 7.403.121,08m; deste segue-se com o
azimute de 88°43'58" e distância de 1183,93m, pela linha de
divisa entre os municípios de Sorocaba e Araçoiaba da
Serra até o ponto 3/39 de coordenadas E = 239-644,11m N =
7.403.147,26; deste segue-se com a distância de 605,29m, pela
linha de divisa entre os municípios de Sorocaba e
Araçoiaba da Serra até o ponto 3/40 de coordenadas E =
239.917,63m N = 7.403.673,82m; tendo-se confrontado com Francisco Reis,
do ponto 3/38 ao ponto 3/40; deste segue-se com a distância de
730,14m, pelo córrego sem nome, divisa entre os
municípios de Sorocaba e Araçoiaba da Serra,
confrontando-se com a quem de direito até o ponto 3/01, com
coordenadas referidas ao Sistema de Projeção Universal
Transversa de Mercator no meridiando central n.° 45° WGR, onde
inicia-se esta descrição, totalizando a área de
1137,646 alqueires. Fica excluída a área da Estrada
Municipal.
Artigo 3.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Artigo
5.° da Lei n. 4.132 de 10 de setembro de 1962.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo - CDH.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1988.