DECRETO N. 28.946, DE 27 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar n. 535, de 29 de fevereiro de 1988 e Lei Complementar n. 544, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 62.711.857.384,00 (sessenta e dois bilhões, setecentos e onze milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e quatro cruzados) suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 58.291.857.384,00 ( cinquenta e oito bilhões duzentos e noventa e um milhões,oitocentos e cinquenta e ste mil, trezentos e oitenta e quatro cruzados), nos termos do inciso II, sendo:  
a) Cz$ 11.500.000.000,00 ( onze bilhões e quinhentos milhoes de cruzados), conforme dispoe a Lei Complementar n. 535, de 29 de fevereiro de 1988, e                           
b) Cz$ 46.791.857.384,00 (quarenta e seis bilhoes seiscentos e noventa e um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, trezentros e oitenta e quatro cruzados), conforme dispõe a Lei Complermentar n. 544, de 24 de junho de 1988.
II - Cz$ 4.420.000.000,00 ( quatro bilhões, quatrocentos e vinte milhoes de cruzados),nos Termos do inciciso III conforme dispoe a Lei Complementar n. 535, de 29 de fevereiro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, mediante a suplementação de Cz$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º-8-88.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1988.