Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando ao atendimento
de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe a Lei Complementar n. 535, de 29 de fevereiro de 1988 e
Lei Complementar n. 544, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 62.711.857.384,00
(sessenta e dois bilhões, setecentos e onze milhões, oitocentos e
cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e quatro cruzados)
suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 58.291.857.384,00 (
cinquenta e oito bilhões duzentos e noventa e um
milhões,oitocentos e cinquenta e ste mil, trezentos e oitenta e
quatro cruzados), nos termos do inciso II, sendo:
a) Cz$ 11.500.000.000,00 ( onze bilhões e quinhentos
milhoes de cruzados), conforme dispoe a Lei Complementar n. 535,
de 29 de fevereiro de 1988, e
b)
Cz$ 46.791.857.384,00 (quarenta e seis bilhoes seiscentos e noventa e
um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, trezentros e
oitenta e quatro cruzados), conforme dispõe a Lei Complermentar
n. 544, de 24 de junho de 1988.
II
- Cz$ 4.420.000.000,00 ( quatro bilhões, quatrocentos e vinte
milhoes de cruzados),nos Termos do inciciso III conforme dispoe a Lei Complementar n. 535, de 29 de fevereiro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, mediante a suplementação de
Cz$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de cruzados),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3,
deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1.º-8-88.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1988.