Artigo 3. ° - Em decorrência da
aplicação do disposto no inciso II do Artigo
1.°, os valores da retribuição mensal dos docentes,
auxiliares de magistério e dos docentes designados para as
funções de
Diretor e Coordenador de Área das unidades de ensino
técnico de 2.°
grau do Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza" - CEETPS
para um total de 200 (duzentas) horas mensais, apurados mediante
aplicação de índices multiplicadores sobre o valor
unitário, acrescidos
da gratificação da função, quando for o
caso, corresponderão a:
DECRETO N. 28.947, DE 27 DE SETEMBRO DE 1988
Altera a redação de dispositivos
do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a
instituição do sistema retribuitório
dos docentes e auxiliares de
magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"
CEETPS
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a
vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante
enumerados, do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981:
I - o parágrafo único do Artigo 1.°, alterado
pelo Artigo 1.° do Decreto n. 28.604, de 19 de julho de
1988:
"Paragrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da
hora-aula prestada, relativo à referência ADS Auxiliar de Docente, fica
fixado em Cz$ 338,18 (trezentos e trinta e oito cruzados e dezoito
centavos)."
II - o parágrafo único do Artigo 2.°, alterado
pelo inciso I do Artigo 1.° do Decreto n. 28.493, de 9 de
junho de 1988:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor por hora
prestada, relativo ao nível DEM-A-Professor A, fica fixado em Cz$
462,18 (quatrocentos e sessenta e dois cruzados e dezoito centavos)."
Artigo 2.º - Em decorrência da
aplicação do disposto no inciso I do artigo
anterior, os valores da retribuição mensal dos docentes e
auxiliares de magistério do 3.° grau do Centro Estadual de
Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, para um total de 200
(duzentas)
horas semanais, apurados mediante aplicação de
índices multiplicadores
sobre o valor unitário, corresponderão a:
Artigo 3.º - Em decorrência da aplicação do disposto no inciso II do Artigo 1.°, os valores da retribuição mensal dos docentes, auxiliares de magistério e dos docentes designados para as funções de Diretor e Coordenador de Área das unidades de ensino técnico de 2.° grau do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS para um total de 200 (duzentas) horas semanais, apurados mediante aplicação de índices multiplicadores sobre o valor unitário, acrescidos da gratificação da função, quando for o caso, corresponderão a:
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento -
Programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
julho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação.
Jorge Nagle, Secretário da Ciência e Tecnologia
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1988.
(Republicado por ter saído com incorreções)