DECRETO N. 28.949, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuicoes legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e
Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 100.000.000,00 (cem
milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a
Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setemro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Maria Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto,
respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de 1988.