DECRETO N. 28.950, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172,de 5 de julho de 1988,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, de Decreto n. 27.984, de 29 de novembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Maria Angélica Trávola Popoutchi, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretária do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de 1988.