DECRETO N. 28.953, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para Subvenções Econômicas da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e
Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.500.000.000,00 (hum
bilhão e quinhentos milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a
Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente do Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de 1988.