DECRETO N. 28.957, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Agricultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.500.000.00,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Agricultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angélica Trávolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelos expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1988.




DECRETO N. 28.957, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Agricultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 4-10-88
No referendo: onde se lê: José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
leia-se: José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Tabela 1 - Cz$
Suplementação
onde se lê:
3.1.3.2 - Outrose Encargos - Cz$ 30.700.000,00
leia-se:
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos - 30.700.000,00