DECRETO N. 28.959, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de abono aos docentes das Universidades Estaduais e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Os docentes da Universidade de São Paulo - USP, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, farão jus, no mês de outubro do corrente ano, a um abono na seguinte conformidade:
I - quando perceberem retribuição de valor global mensal inferior a Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), o abono corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da retribuição percebida;
II - quando perceberem retribuição de valor global igual ou superior a Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), o abono corresponderá a Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados).

§ 1.º - para efeito do disposto neste decreto serão consideradas todas as vantagens pecuniárias devidas ao docente, no mes de agosto do corrente ano, excetuadas as referentes ao salário-família, ao salário-esposa, à gratificação pela prestação de serviço extraordinário, às diárias e à ajuda de custo.

§ 2.º - O abono de que trata este artigo será computado para o cálculo da gratificação de Natal, observado o disposto no parágrafo único do artigo 9.º do Decreto n.º 16.890, de 15 de abril de 1981.

Artigo 2.º - O abono a que se refere este decreto não se incorporará aos vencimentos, salários ou proventos e não será computado, para qualquer efeito, no cálculo de outras vantagens pecuniárias.
Artigo 3.º - O disposto neste decreto aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos docentes inativos
Artigo 4.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do OrçamentoPrograma da respectiva Universidade.
Artigo 5 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Nagle, Secretário da Ciência e Tecnologia
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1988.