DECRETO N. 28.959, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe
sobre concessão de abono aos docentes das Universidades
Estaduais e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os docentes da Universidade de São
Paulo - USP, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" -
UNESP, farão jus, no mês de outubro do corrente ano, a um
abono na seguinte conformidade:
I - quando perceberem retribuição de valor global
mensal inferior a Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), o abono
corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da
retribuição percebida;
II - quando perceberem retribuição de valor global
igual ou superior a Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), o abono
corresponderá a Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados).
§ 1.º - para efeito do disposto neste decreto
serão consideradas todas as vantagens pecuniárias devidas
ao docente, no mes de agosto do corrente ano, excetuadas as referentes
ao salário-família, ao salário-esposa, à
gratificação pela prestação de
serviço extraordinário, às diárias e
à ajuda de custo.
§ 2.º - O abono de que trata este artigo será
computado para o cálculo da gratificação de Natal,
observado o disposto no parágrafo único do artigo
9.º do Decreto n.º 16.890, de 15 de abril de 1981.
Artigo 2.º - O abono a que se refere este decreto
não se incorporará aos vencimentos, salários ou
proventos e não será computado, para qualquer efeito, no
cálculo de outras vantagens pecuniárias.
Artigo 3.º - O disposto neste decreto aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos docentes inativos
Artigo 4.º - As despesas decorrentes do presente decreto
correrão à conta das dotações
próprias do OrçamentoPrograma da respectiva Universidade.
Artigo 5 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Nagle, Secretário da Ciência e Tecnologia
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1988.