DECRETO N. 28.960, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de abono aos docentes e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - O docente e o auxiliar de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" fará jus, no mês de outubro do corrente ano, a um abono na seguinte conformidade:
I - quando perceber retribuição de valor global mensal inferior a Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), o abono corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da retribuição percebida;
II - quando perceber retribuição de valor global igual ou superior a Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), o abono corresponderá a Cz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados). 

Parágrafo único - Para efeito do disposto neste decreto serão consideradas todas as vantagens pecuniárias devidas, no mês de agosto do corrente ano, ao docente e ao auxiliar de magistério, excetuadas as referentes ao salário-família, ao salário-esposa, à gratificação pela prestação de serviços extraordinários, às diárias e à ajuda de custo. 

Artigo 2.º - O abono a que se refere este decreto não será computado, para qualquer efeito, no cálculo de outras vantagens pecuniárias.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Nagle, Secretário de Ciência e Tecnologia
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo.
Publicada na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1988.