DECRETO N. 28.961, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988

Autoriza a Secretaria do Menor a realizar licitações e contratações para a execução de obras para o Clube da Turma, do Programa Turma da Rua

ORESTE QUÉRCIA, Governo do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o caráter pioneiro e inovador dos projetos que vêm sendo implantados pela Secretaria do Menor, na sua política de atendimento integral e integrado ao menor, e
Considerando a necessidade de agilização e acompanhamento da execução das referidas obras.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Menor autorizada a promover licitações e contratações, observadas as disposições legais vigentes, para a construção de obras destinadas ao Clube da Turma, do Programa Turma da Rua, de conformidade com os projetos aprovados pelos órgãos técnicos daquela Secretaria.
Artigo 2.º - Constará dos editais de licitaçoes, além das exigências prevista na legislação específica da matéria, também:
I - o local onde deverá ser construído a obra;
II - o prazo máximo para a entrega da obra;
III - a condição do pagamento total do valor da construção, que se fará somente após o recebimento da obra pela Secretária do Menor.
Artigo 3.º - Para os fins previstos no artigo 1.º deste decreto, fica instituída, na Secretaria do Menor, Comissão de Obras, que será composta de 5 (cinco) membros, designados pela Secretaria do Menor.

§ 1.º - Caberá à Comissão de Obras;
1. processar e julgar as concorrências;
2. acompanhar a execução das obras;
3. vistoriar e atestar os recebimentos das obras, após o cumprimento das disposições contratuais.

§ 2.º - A Comissão de Obras poderá, no acompanhamento da execução das obras, contar com a participação de profissionais habilitados da Administração Centralizada ou Descentralizada, colocados à sua disposição.

Artigo 4.º - As despesas necessárias ao atendimento da contratação de que trata este decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento-programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1988.
ORESTE QUÉRCIA
Alda Marco Antonio, Secretário do Menor
Edgard Camargo Rogrigues ,respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1988.

DECRETO N. 28.961, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988

Autoriza a Secretaria do Menor a realizar licitações e contratações para a execução de obras para o Clube da Turma, do Programa Turma da Rua

Retificação do D.O. de 4-10-88
Artigo 2.º - ...
onde se lê: III - a condição do ... pela Secretária do Menor.
leia-se: III - a condição do ... pela Seeretaria do Menor.
Artigo 3.º - Para os fins previstos ...
onde se lê: designados pela Secretaria do Menor
leia-se: designados pela Secretária do Menor.