DECRETO N. 28.968, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura especificas de Agente de Telecomunicações Policial e da outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 11 da Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o Artigo 11 da Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Agente de Telecomunicações Policial, as funções adiante enumeradas, destinadas as unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe destinada ao Centro de Comunicações do Gabinete do Secretário - CEGAB;
b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas ao Centro de Comunicações do Gabinete do Secretário - CEGAB;
II - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada á Assistência do Departamento;
b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada á Unidade de Telecomunicações da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores;
III - na Delegacia Geral de Polícia - DGP:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada a Seção de Telecomunicações Policial do Serviço Técnico de Comunicações, da Assistência de Comunicação Social;
IV - na Corregedoria da Policia Civil - CORREGEPOL:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial da Corregedoria;
V - no Departamento de Planejamento e Controle da Policia Civil - DEPLAN:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada á Assistência Policial do Departamento;
VI - no Departamento de Administração da Delegacia Geral -DADG:
a) 10 (dez) de Chefe de Equipe, destinadas: 1 (uma) á Diretoria do Departamento, 3 (três) a Divisão de Comunicações da Policia Civil - DICOM e 6 (seis) ao Centro de Comunicações e Operações da Policia Civil - CEPOL;
b) 14 (quatorze) de Encarregado de Equipe, destinadas: 4 (quatro) a Divisão de Comunicações da Policia Civil - DICOM e 10 (dez) ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL;
VII - no Depanamento das Delegacias Regionais de Policia da Grande São Paulo - DEGRAN:
a) 4 (quatro) de Chefe de Equipe, destinadas a Assistência Policial do Departamento, 1.ª e 2.ª Delegacias Regionais de Polícia da Capital e Delegacia Regional de Polícia da Periferia;
b) 12 (doze) de Encarregado de Equipe, destinadas às Delegacias Seccionais de Policia Norte, Sul, Leste, Oeste, Centro, Mogi das Cruzes, Guarulhos, Osasco, ABCD, São Mateus, Itaquera e Santo Amaro;
VIII - no Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN:
a) 12 (doze) de Chefe de Equipe destinadas: 1 (uma) á Assistência Policial do Departamento e 11 (onze) as Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos e Sorocaba;
b) 48 (quarenta e oito) de Encarregado de Equipe, destinadas as Delegacias Seccionais de Policia de Arçatuba, Andradinas, Bauru, Jaú, Lins, Campinas, Bragança Paulista, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Jaboticabal, Jacareí, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista, Mogi Guaçu. Santos, Registro, Itanhaém Marília, Assis, Ourinhos, Tupã, Presidente Prudente, Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau, Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Franca, São Carlos, São José do Rio Preto, Catanduva, Jales, Monte Aprazível, Votuporanga, Fernandópolis, Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva São José dos Campos, Cruzeiro, Guartingueta, São Sebastião e Taubaté;
IX - no Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistêncisa Policial do Departamento;
X - no Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - DCS:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe destinada à Assistência Policial do Departamento;
XI - no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe destinada à Assistência Policial do Departamento;
XII - no Departamento Estadual de Polícia do Consumidor -DECON:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe destinada à Assistência Policial do Departamento;
XIII - no Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 6 (seis) de Encarregado de Equipe destinadas ao Instituto de Criminalística, Instituto Médico Legal, Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" e à Divisão de Informática, Divisão de Produtos Controlados e Divisão de Registros Diversos;
XIV - na Academia de Polícia - Acadepol:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe destinada à Assistência Policial da Academia;
XV - no Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe destinada à Assistência Policial do Departamento.
Artigo 2.º - As designações para as funções de Chefia ou Encarregatura, constantes deste decreto, deverão, preferencialmente, recair sobre o Agente de Telecomunicações Policial de maior classe, em exercício na unidade.
Artigo 3.º - Compete ao Delegado Geral de Polícia proceder à designação para o exercício das funções constantes deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que couber, a 1.º de janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antônio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1988.