DECRETO N. 28.972, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sôbre a identificação das funções de Direção, Chefia e Encarregatura específicas de Perito Criminal, e da outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 11 da Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988 e no § 2.° do Artigo 2°, da Lei Complementar n. 207, de 5 de Janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro-labore", de que trata o Artigo 11 da Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Perito Criminal as funções adiante enumeradas, destinadas ás unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - no Instituto de Criminalística, do Departamento EStadual de Políicia Científica - DEPC:
a) 2 (duas) de Diretor Técnico de Serviço I, destinadas ao Serviço de Perícias Especializadas e ao Serviço Técnico de Exames, Análises e Pesquisas;
b) 8 (oito) de Chefe de Seção Técnica, destinadas ás Técnicas de Identificação Criminal, de Pericias Contábeis, de Documentoscopia, de Engenharia, de Perícias em Crimes Contra o Patrimônio, de Pericias em Crimes Contra a Pessoa, de Perícias Especiais e, de Acidentes de Trânsito, do Serviço de Perícias Especializadas;
c) 4(quatro) de Chefe de Seção Técnica, destinadas ás Seções Técnicas de Química, de Bioquímica, de Física e, de Instrumentos, Armas e Balística, do Serviço Técnico de Exames, Análises e Pesquisas;
d) 11 (onze) de Chefe de Seção Técnica, destinadas ás Seções de Criminalística das Delegacias Regionais de Policia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Sorocaba, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Santos;
e) 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores Técnicos de Espectógrafo de Som e, de Coleta e Classificação de Material para Confronto, da Seção Técnica de Identificação Criminal;
f) 3 (três) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores Técnicos de Escriturações Manuais, de Escriturações Mecânicas e, de Moedas, Selos e Papéis, da Seção Técnica de Documentoscopia;
g) 5 (cinco) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores Técnicos de Incêndios e Explosões, de Acidentes do Trabalho, de Desabamento e Desmoronamento, de Ensaios, Especificações e Materiais e, de Vistorias Especiais, da Seção Técnica de Engenharia;
h) 3 (três) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas ao Setor Técnico de Complementação e Reconstituição de Locais, ao Setor de Jogos e ao Setor de Exame de Cofres e Caixas Fortes, da Seção Técnica de Perícias em Crimes Contra o Patrimonio.
i) 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas   aos Setores Técnicos de Complementação e Reconstituição de Locais e, de Homicídios, da Seção Técnica de Pericia em Crimes Contra a Pessoa;
j) 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores Técnicos de Exames de Sistemas de Segurança de Tráfego e, de Complementação e Reconstituição de Locais, da Seção Técnica de Acidentes de Trânsito;
l) 37 (trinta e sete) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Criminalística das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Jaú, Lins, Bragança Paulista, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista, Itanhaém, Jaboticabal, Jacareí, Registro, Assis, Ourinhos, Tupã,Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau, Araraquara, Franca, São Carlos, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Monte Aprazível, Votuporanga, Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva, Cruzeiro, Guaratingueta, Taubaté e São Sebastião, do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN;
m) 12 (doze) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Criminalística das Delegacias Seccionais de Polícia Centro, Sul, Oeste, Norte, Leste, Santo Amaro, Itaquera, São Mateus, ABCD, Guarulhos, Mogi das Cruzes e Osasco, do Departamento das Delegacias Regionais de Policia . da Grande São Paulo -DEGRAN;
n) 1 (uma) de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor de Criminalística da Delegacia de Policia do Município de Santo André - DEGRAN;
II - no Instituto Médico Legal, do Departamento Estadual de Polícia Cientifica - DEPC:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico de Serviço I, destinada ao Serviço Técnico de Toxicologia Forense;
b) 3 (três) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Seções Técnicas de Perícias e Pesquisas de Venenos, de Pesquisa de Drogas Psicoativas e, de Pesquisas de Dosagem de Álcool, do Serviço Técnico de Toxicologia Forense;
III - na Delegacia Especializada de Acidentes de Transito, do Departamento Estadual de Transito - DETRAN:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção Técnica de Criminalística;
IV - no Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção de Criminalística, do Serviço de Perícias Especiais.
Artigo 2.º - As designações para as funções de Direção, Chefia e Encarregatura constantes deste decreto, obedecerão as seguintes exigências:
I - para a função de:
a) Diretor Técnico de Serviço I, ser Perito Criminal IV;
b) Chefe de Seção Técnica, ser Perito Criminal III ou IV;
c) Encarregado de Setor Técnico, ser Perito Criminal II, III ou IV.
Artigo 3.º - Compete ao Delegado Geral de Polícia proceder as designações para o exercício das funções constantes deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que couber, a 1.º de janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1988.