DECRETO N. 28.972, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sôbre a identificação das funções de Direção, Chefia e Encarregatura específicas de Perito Criminal, e da outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
Artigo 11 da Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988 e no §
2.° do Artigo 2°, da Lei Complementar n. 207, de 5 de Janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação
"pro-labore", de que trata o Artigo 11 da Lei Complementar n. 547, de
24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Perito
Criminal as funções adiante enumeradas, destinadas ás unidades da
Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - no Instituto de Criminalística, do Departamento EStadual de Políicia Científica - DEPC:
a) 2 (duas) de Diretor Técnico de Serviço I, destinadas ao
Serviço de Perícias Especializadas e ao Serviço Técnico de Exames,
Análises e Pesquisas;
b) 8 (oito) de Chefe de Seção Técnica, destinadas ás Técnicas de
Identificação Criminal, de Pericias Contábeis, de Documentoscopia, de
Engenharia, de Perícias em Crimes Contra o Patrimônio, de Pericias em
Crimes Contra a Pessoa, de Perícias Especiais e, de Acidentes de
Trânsito, do Serviço de Perícias Especializadas;
c) 4(quatro) de Chefe de Seção
Técnica, destinadas ás Seções Técnicas de Química, de Bioquímica, de
Física e, de Instrumentos, Armas e Balística, do Serviço Técnico de
Exames, Análises e Pesquisas;
d) 11 (onze) de Chefe de Seção Técnica, destinadas ás Seções de
Criminalística das Delegacias Regionais de Policia de Araçatuba,
Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão
Preto, Sorocaba, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Santos;
e) 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos
Setores Técnicos de Espectógrafo de Som e, de Coleta e Classificação de
Material para Confronto, da Seção Técnica de Identificação Criminal;
f) 3 (três) de Encarregado de
Setor Técnico, destinadas aos Setores Técnicos de Escriturações
Manuais, de Escriturações Mecânicas e, de Moedas, Selos e Papéis, da
Seção Técnica de Documentoscopia;
g) 5 (cinco) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos
Setores Técnicos de Incêndios e Explosões, de Acidentes do Trabalho, de
Desabamento e Desmoronamento, de Ensaios, Especificações e Materiais e,
de Vistorias Especiais, da Seção Técnica de Engenharia;
h) 3 (três) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas ao Setor
Técnico de Complementação e Reconstituição de Locais, ao Setor de Jogos
e ao Setor de Exame de Cofres e Caixas Fortes, da Seção Técnica de
Perícias em Crimes Contra o Patrimonio.
i) 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas
aos Setores Técnicos de Complementação e Reconstituição de Locais e, de
Homicídios, da Seção Técnica de Pericia em Crimes Contra a Pessoa;
j) 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos
Setores Técnicos de Exames de Sistemas de Segurança de Tráfego e, de
Complementação e Reconstituição de Locais, da Seção Técnica de
Acidentes de Trânsito;
l) 37 (trinta e sete) de Encarregado de Setor Técnico,
destinadas aos Setores de Criminalística das Delegacias Seccionais de
Polícia de Andradina, Jaú, Lins, Bragança Paulista, Casa Branca,
Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa
Vista, Itanhaém, Jaboticabal, Jacareí, Registro, Assis, Ourinhos,
Tupã,Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau, Araraquara, Franca, São
Carlos, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Monte Aprazível, Votuporanga,
Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva, Cruzeiro, Guaratingueta,
Taubaté e São Sebastião, do Departamento das Delegacias Regionais de
Policia de São Paulo Interior - DERIN;
m) 12 (doze) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos
Setores de Criminalística das Delegacias Seccionais de Polícia Centro,
Sul, Oeste, Norte, Leste, Santo Amaro, Itaquera, São Mateus, ABCD,
Guarulhos, Mogi das Cruzes e Osasco, do Departamento das Delegacias
Regionais de Policia . da Grande São Paulo -DEGRAN;
n) 1 (uma) de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor
de Criminalística da Delegacia de Policia do Município de Santo André -
DEGRAN;
II - no Instituto Médico Legal, do Departamento Estadual de Polícia Cientifica - DEPC:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico de Serviço I, destinada ao Serviço Técnico de Toxicologia Forense;
b) 3 (três) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Seções
Técnicas de Perícias e Pesquisas de Venenos, de Pesquisa de Drogas
Psicoativas e, de Pesquisas de Dosagem de Álcool, do Serviço Técnico de
Toxicologia Forense;
III - na Delegacia Especializada de Acidentes de Transito, do Departamento Estadual de Transito - DETRAN:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica,
destinada à Seção Técnica de
Criminalística;
IV - no Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica,
destinada à Seção de Criminalística, do
Serviço de Perícias Especiais.
Artigo 2.º - As designações para as funções de Direção, Chefia e
Encarregatura constantes deste decreto, obedecerão as seguintes
exigências:
I - para a função de:
a) Diretor Técnico de Serviço I, ser Perito Criminal IV;
b) Chefe de Seção Técnica, ser Perito Criminal III ou IV;
c) Encarregado de Setor Técnico, ser Perito Criminal II, III ou IV.
Artigo 3.º - Compete ao Delegado Geral de Polícia
proceder as designações para o exercício das
funções constantes deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que
couber, a 1.º de janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1988.