DECRETO N. 28.973, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre a
identificação das funções de Chefia e
Encarregatura, específicas de Carcereiro e dá outras
profidências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
Artigo 11 da Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro
labore", de que trata o Artigo 11 da Lei Complementar n. 547, de 24 de
junho de 1988, ficam caracterizadas como especifícas de Carcereiro as
funções adiante enumeradas, destinadas as unidades da Secretaria da
Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - no Departamento de Homicídios e de Proteção a Pessoa - DHPP:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
II - no Departamento Estadual de Polícia do ConsumidorDECON:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
III - no Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada ao Presidio Especial da Polícia Civil;
c) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas a Assistência Policial do Departamento;
IV - no Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
V - no Departamento das Delegacias Regionais de Policia da Grande São Paulo - DEGRAN:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
b) 12 (doze) de Chefe de Equipe, destinadas as Cadeias Públicas
de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Santo André, Barueri, Carapicuiba, São
Bernardo do Campo, Cotia, Diadema, Itapecerica da Serra, Mauá, Suzano e
Osasco;
c) 9 (nove) de Chefe de Equipe, destinadas as Delegacias de
Policia de São Caetano do Sul, Arujá, Franco da Rocha, Mairiporã,
Itaquaquecetuba, Guararema, Poá, Embu e Vargem Grande Paulista;
d) 103 (cento e tres) de Encarregado de Equipe, destinadas aos Distritos Policiais da Capital;
e) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas a Cadeia Pública de Santo André;
VI - no Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN:
a) 19 (dezenove) de Chefe de Equipe, destinadas as Cadeias
Públicas de Campinas, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto,
Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, São Vicente,
Sorocaba, Taubaté, Bragança Paulista, Franca, Guarujá, Itú, Praia
Grande, Bauru, Araçatuba e São José dos Campos;
b) 72 (setenta e duas) de Encarregado de Equipe, assim
distribuidas: 3 (três) para cada uma das Cadeias Públicas de Araçatuba,
Bauru e Franca; 4 (quatro) para cada uma das Cadeias Públicas de
Campinas, Bragança Paulista, Judiaí, Presidente Prudente, Ribeirão
Preto, São José dos Campos e São José do Rio Preto; 5 (cinco) para cada
uma das Cadeias Públicas de Marília, Praia Grande, Santos e Sorocaba; 7
(sete) para a Cadeia Pública de Piracicaba; 8 (oito) para a Cadeia
Pública de Taubaté;
c) 232 (duzentas e trinta e duas) de Encarregado de Equipe,
destinadas as Delegacias de Polícia de Avanhandava, Bilac, Birigui,
General Salgado, Guararapes, Penápolis, Valparaíso, Andradina,
Guaraçai, Lavínia, Mirandópolis, Pereira Barreto, Agudos, Avaí,
Cabrália Paulista, Duartina, Lençóis Paulista, Pederneiras, Pirajuí,
Piratininga, Jaú, Bariri, Barra Bonita, Dois Córregos, Igaraçu do
Tietê, Lins, Cafelândia, Getulina, Promissão, Americana, Indaiatuba,
Santa Bárbara D'Oeste, Amparo, Atibaia, Piracaia, Casa Branca, Caconde,
Mococa, São José do Rio Pardo, Tambáu, Itatiba, Limeira, Araras,
Iracemápolis, Leme, Pirassununga, Mogi Guaçu, Itapira, Mogi Mirim,
Pedreiras, Capivari, São Pedro, Rio Claro, Brotas, São João da Boa
Vista, Águas da Prata, Espírito Santo do Pinhal, Vargem Grande do Sul,
2.° Distrito Policial de Santos, Cubatão, Guarujá, 1.° Distrito
Policial de Itanhaém, Peruíbe, Registro, Cananéia, Eldorado Paulista,
Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera Açu, Sete Barras,
Echaporã Gália, Garça, Oriente, Pompéia, Vera Cruz, Assis, Campos Novos
Paulista, Cândido Mota, Ibirarema, Lutécia, Maracaí, Palmital,
Paraguaçu Paulista, Ourinhos, Bernardino de Campos, Chavantes, Iapuçu,
Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Bastos,
Tupã, Herculândia, Quatá, Rinópolis, Álvares Machado, ^Iep, Indiana,
Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Rancharia, Regente
Feijó, Adamantina, Santo Expedito, Flora Rica, Irapuru, Lucélia,
Oswaldo Cruz, Pacaembu, Dracena, Junqueirópolis, Monte Castelo, Ouro
Verde, Panorama, Tupi Paulista, Presidente Venceslau, Mirante do
Paranapanema, Piquerobi, Presidente Epitácio, Santo Anastácio, Teodoro
Sampaio, Altinópolis, Cajuru, Cravinhos, Guariba, Jaboticabal,
Jardinópolis, Monte Alto, Orlândia, Pitangueiras, Santa Rosa do
Viterbo, São Joaquim da Barra, Sertãozinho, Araraquara, Américo
Brasiliense, Ibitinga, Itápolis, Matão, Taquaritinga, Barretos,
Bebedouro, Cajobi, Colina, Guaíra, Jaborandi, Monte Azul Paulista,
Olímpia, Viradouro, Batatais, Guará, Igarapava, Ituverava,
Miguelópolis, Pedregulho, São José da Bela Vista, São Carlos,
Descalvado, Dourado, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Rita do
Passa Quatro, Cedral, Ibirá, Mirassol, Nova Granada, Paulo de Faria,
Tanabi, Catanduva, Ariranha, Novo Horizonte, Santa Adélia, Urupês,
Fernandópolis, Estrela D'Oeste, Guarani D'Oeste, Indiaporã, Jales,
Palmeira D'Oeste, Santa Fé do Sul, Monte Aprazível, José Bonifácio,
Votuporanga, Nhandeara, Piedade, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora,
São Roque, Tietê, Votorantim, Avaré, Cerqueira César, Itaporanga,
Manduri, Piraju, Taquarituba, Botucatu, Conchas, Itatinga, Laranjal
Paulista, São Manoel, Itapetiniga, Angatuba, São Miguel Arcanjo, Tatuí,
Itapeva, Capão Bonito, Itararé, Ribeira, Caçapava, Jacareí, Paraibuna,
Santa Branca, Cruzeiro, Bananal, Queluz, São José do Barreiro,
Guaratingietá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Cunha, Lorena, São
Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba, Campos do Jordão, São Bento do
Sapucaí e Santa Izabel.
Artigo 2.º - As designações para as funções de Chefia ou
Encarregatura constantes deste decreto, deverão preferencialmente,
recair sobre o Carcereiro de maior classe em exercício na unidade.
Artigo 3.º - Compete ao Delegado Geral de Polícia
proceder a designação para o exercício das
funções constantes deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que
couber, a 1.° de janeiro de 1988.
Palácio dos bandeirantes, 4 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antônio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1988.
DECRETO N. 28.973, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura, específicas de Carcereiro e dá outras providências
Retificação do D.O. de 5-10-88