DECRETO N. 28.975, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura, específicas de Auxiliar de Papiloscopista Policial, e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
artigo 11, da Lei Complementar n.° 547, de 24 de junho de 1988 e no .§
2.°, do artigo 2.°, da Lei Complementar n.° 207, de 5 de janeiro de
1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro
labore", de que trata o artigo 11, da Lei Complementar n.° 547, de 24
de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Auxíliar de
Papiloscopista Policial, as funções adiante enumeradas, destinadas às
unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - no Instituto de Identificação "Ricardo
Gumbleton Daunt", do Departamento Estadual de Polícia
Científica - DEPC:
a) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas
às Seções de Controle e de Identidade, do
Serviço Central de Identificação Civil;
b) 3 (três) de Encarregado, destinadas aos Setores, de
Recebimento e Expedição, de Triagem e Distribuição e de Autenticação e
Plastificação, da Seção de Controle;
c) 77 (setenta e sete) de Encarregado, destinadas aos Setores de Identificação Civil e Criminal assim localizados;
1 - 51 (cinqüenta e uma) nos Distritos Policiais da Capital, do 1.º ao 51.º Distrito Policial;
2 - 2 (duas) na Divisão de Material, do Departamento de
Administração da Delegacia Geral - DADG e na Academia de
Polícia;
3 - 23 (vinte e três) nos municípios de Osasco, Guarulhos, Santo André,
São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Mauá, Barueri, Carapicuíba,
Diadema, Mogi das Cruzes, Suzano, Ribeirão Pires, Franco da Rocha,
Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Poá, Embu, Embu Guaçu,
Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Taboão da Serra e Cotia;
4 - 1 (uma) na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
II - no Instituto Médico Legal, do Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC:
a) 1 (uma) de Encarregado, destinada ao Setor Técnico de
Identificação de Cadáver Desconhecido, da
Seção Técnica de Necrópsia.
Artigo 2.º - As designações para as fuções de Chefia ou
Encarregatura, constantes deste decreto, deverão recair,
preferencialmente, sobre o Auxiliar de Papiloscopista de maior classe,
em exercício na unidade.
Artigo 3.º - Compete ao Delegado Geral de Polícia
proceder a designação para o exercício das
funções constantes deste decreto.
Artigo 4.º- Ficam convalidadas as importâncias percebidas, até a
data da publicação deste decreto, pelos funcionários ou servidores
designados para as funções de Chefia ou Encarregatura nas unidades
mencionadas no artigo 1.° deste decreto.
Parágrafo único - O "caput" deste artigo aplica-se também aos funcionários não integrantes da carreira policial civil de que trata este decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que
couber, a 1.° de janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Edgard Camargo Rodrigues,
respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1988.
DECRETO N. 28.975, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre a identificação das
funções de Chefia e Encarregatura, específicas de Auxiliar de
Papiloscopista Policial, e dá outras providências