DECRETO N. 28.977, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura, específicas de Desenhista Técnico-Pericial, e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, 

Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição de gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Desenhista Técnico-Pericial, as funções adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - no Instituto de Criminalística, do Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Seção de Desenho e Topografia;
b) 3 (três) de Encarregado, destinadas aos Setores: Setor de Desenho Arquitetônico, Mecânico e Elétrico, Setor de Desenho Topográfico e de Reconstituição de Locais de Crimes e Setor de Desenho Artístico.
Artigo 2.º - A designação para as funções de Chefia e Encarregatura constantes deste decreto, deverá, preferencialmente, recair sobre o Desenhista Técnico-Pericial de maior classe em exercício na unidade.
Artigo 3.º - Compete ao Delegado Geral de Polícia proceder a designação para o exercício das funções constantes deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Edgard Camargo Rodrigues,
respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1988.