DECRETO N. 28.979, DE 5 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para Subvenções Econômicas da Ferrovia Paulista S/A. - FEPASA

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de Sio Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 3.835.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e trinta e cinco milhões de cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do .§ 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luis Cesar Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Maria Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de outubro de 1988.