DECRETO N. 28.984, DE 7 DE OUTUBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Cotia, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 6.448,00m2 (seis mil, quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., para a consolidação complmentar no trecho de Mairinque e Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Estruturas Hauff S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-1 886/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: ber: "O terrreno começa no ponto (A) que dista 10,00m à esquerda da estaca 6 + 0,00m do eixo locado, seguem: 25,00m em reta pelo rumo divisa até o ponto (B) que dista 25,00m à esquerda da estaca 7 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem; 21,60m em curva pelo rumo divisa até o ponto (C) que dista 33,00m à esquerda da estaca 8 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem; 20,25m em curva pelo rumo divisa até o ponto (D) que dista 36,00m a esquerda da estaca 9 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem; 40,00m em reta pelo rumo divisa até o ponto (E) que dista 36,00m a esquerda da estaca 11 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem: 61,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 25,00m a direita da estaca 11 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 98,98m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 25,00m à direita da estaca 6 + 1,023m = PT do eixo locado, confrontando com a expropriada; 65,69m em curva de raio 107,142m pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 25,00m a direita da estaca 2 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 81,48m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem até o ponto (A) de partida.".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1988.