Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 28.986, DE 07 DE OUTUBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Vicente, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, totalizando 9,617,50m² (nove mil, seiscentos e dezessete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Vicente, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção de acesso na ligação ferroviária de Paratinga a Piaçaguera, imóvel esse que consta pertencer a Espólio de José Pereira Soares, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1.440/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber:
Área "C" - O terreno começa no ponto (H) que dista 22,00m à direita do km 114 + 393.00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 122,30m acompanhando a faixa divisa até o ponto (I) que dista 22,00m a direita do km 114 + 516,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 103,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 30,00m a direita do km 114+ 614,00m do eixo da linha em trifego, confrontando com a FEPASA; 21,98m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 29,00m a direita do km 114 +634,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 38,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 26,00m a dieita do km 114 + 669,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 227,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 26,00m a direita do km 114 +896,00m do eixo da Jinha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 41,98m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 35,00m a dkeita do km 114 +855,00m do eixo em tráfego, confrontando com o expropriado; 162,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 37,00m a direita do km 114 + 693,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 118,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 39,00m à direita do km 114 + 585,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 102,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 50,00m a direita do km 114 +487,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 95,40m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (H) de partida.

Area "D" - O terreno começa no ponto (R) que dista 26,00m a direita do Km 115 + 175,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 281,03m acompanhando a faixa divisa até o ponto (S) que dista 26,00m a direita do Km 115 + 440,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 43,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 22,00m a dkeita do Km 115 + 482,80m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 44,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 22,00m á direita do Km 115 +527,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 25,60m acompanhando o rumo divisa até o ponto (V) que dista 42,00m a direita do Km 115 + 511,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a Rodovia Pedro Taques; 109,02m em reta pela faixa divisa até o ponto (W) que dista 41,00m a direita do Km 115 + 405m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 113,07m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 35,00m a direita do Km 115 + 301,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 115,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista 34,00m a direita do Km 115 + 194,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 21,80m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado ate o ponto (R) de partida.

Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o cariter de urgência no processo judicial

de desapropriaçao, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 19411, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1988.



DECRETO N. 28.986, DE 7 DE OUTUBRO DE 1988


Retificação do D.O. de 8-10-88
Artigo 1.º - Area"C" - ...
onde se lê: até o ponto (N) que dista 35,00m à direita do km 114 + 855,00m do eixo em tráfego,...
leia-se: até o ponto (N) que dista 35,00m a direita do km 114 + 855,00m do eixo da linha em tráfego,...