DECRETO N. 29.004, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., porvia amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 625,90m2 (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Roque, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Minami Ida, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-1251/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "o terreno começa no ponto (A) que dista 35,00m à direita da estaca 435 + 0,00m do eixo da V2 locado: seguem: 35,82m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 39,00m à direita da estaca 436 + 15,60m do eixo da V2 locado, confrontando com a FEPASA; 3,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 37,50m à direita da estaca 436 + 19,00m do eixo da V2 locado, confrontando com a FEPASA; 27,66m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 55,50m a direita da estaca 438 + 0,00m do eixo da V2 locado, confrontando com Kanae Takano; 40,08m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 53,00m a direita da estaca 436 + 0,00m do eixo da V2 locado, confrontando com o expropriado; 26,90m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de partida.".

Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mario Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça.
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de outubro de 1988.