DECRETO N. 29.005, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriaçaõ, imóvel situado no Município e Comarca de são Roque, necessário á Fepasa - Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituío de três áreas de terreno, totalizando 1.614,00m2 (um mil, seiscentos e quatorze metros quadrados0, e respctivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Roque, necessário áquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Deolindo da Costa Curado Cordeiro, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1231/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da Fepasa, a saber:
I - Área "B" - O terreno começa no ponto (B) que dista 15,00m á direita da estaca 397+13,00m do eixo da V2 locado; seguem: 25,35m acompanhando a faixa divisa até o ponto (D) que dista 15,00m á direita da estaca 399+0,00m do eixo da V2 locado, confrontando com a Fepasa; 27,22m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 35,50m á direita da estaca 398+0,00m do eixo da V2 locado, confrontando com o expropriado; 8,91m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 28,90m á direita da estaca 397+13,10m do eixo V2 locado, confrontando com o expropriado; 13,90m em reta pela cerca divisa, confrontando com José Moreira ramos até o ponto (B) de partida.
II - Área "C" - O terreno começa no ponto (F) que dista 15,00 á direita da estaca 400+0,00m do eixo da V2 locado; seguem: 98,18m acompanhando a faixa divisa até o ponto (G) que dista 15,00m á direita da estaca 405+0,00m do eixo da V2 locado, confrontando com a FEPASA; 23,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 28,00m á direita da estaca 4104+0,00m do eixo da V2 locado, confron- tando com o expropriado; 58,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 28,50m à direita da estaca 401 + 0,00m do eixo da V2 locado, confrontando com o expropriado; 22,80m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (F) de partida.
III - Área "D" - O terreno começa no ponto (J) que dista 15,00m à direita da estaca 405 + 11,00m do eixo da V2 locado; seguem: 50,50m acompanhando a faixa divisa até o ponto (K) que dista 15,00m à direita da estaca 408 + 0,00m do eixo da V2 locado, confrontando com a FEPASA; 43,26m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 26,50m à direita da estaca 406 + 0,00m do eixo da V2 locado, confrontando com o expropriado; 14,70m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (J) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de outubro de 1988.