DECRETO N. 29.006, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no Município
e Comarca de São Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Fenovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 1.208,90m2 (um mil,
duzentos e oito menos quadrados e noventa decímetros quadrados),
e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de
São Roque, necessário aquela empresa, para a
duplicação da ligação ferroviária de
Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta
pertencer a Joaquim Moreira Ramos, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
n.º A-1249/201, elaborados pelo setor de
desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia
Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que
dista 22,00m à direita da estaca 420 + 0,00m do eixo da V2
locado; seguem: 48,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (B)
que dista 40,70m a direita da estaca 422 + 10,50m do eixo da V2 locado,
confrontando com a FEPASA; 46,20m em reta pela faixa divisa até
o ponto (C) que dista 33,70m a direita da estaca 425 + 4,00m do eixo da
V2 locado, confrontando com a FEPASA; 48,70m em reta pela faixa divisa
até o ponto (D) que dista 67,50m a direita da estaca 423 + 0,00m
do eixo da V2 locado, confrontando com o expropriado: 67,90m em reta
pela faixa divisa, confrontando com o expropriante até o ponto
(A) de partida".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mario Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de outubro de 1988.