DECRETO N. 29.007, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atruibuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 207,25m2 (duzentos e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Roque, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a João da Silva Laires, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-1249/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (F) que dista 30,00m à direita da estaca 431 + 0,00m do eixo da V2 locado; seguem: 30,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 30,00m à direita da estaca 432 + 10,00m do eixo da V2 locado, confrontando com a FEPASA; 10,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 30,95m a direita da estaca 433 + 0,00m do eixo da V2 locado, confrontando com a FEPASA; 40,93m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 39,65m á direita da estaca 431 + 0,00m do eixo V2 locado, confrontando com o expropriado; 9,65m em reta pela cerca divisa, confrontando com Josefa Ferreira Santos até o ponto (F) de partida."
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de outubro de 1988.