DECRETO N. 29.008, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988
Declara de utilidade publica, para fins de
desapropriação, imóvel situado no Município
e Comarca de São Roque, necessario a FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imovel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 2.172,50m2 (dois
mil, cento e setenta e dois metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
Município e Comarca de São Roque, necessário
aquela empresa, para a duplicação da
ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de
Souza, imóvel esse que consta pertencer a Kanae Takano, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo n.º A-1251/201, elaborados pelo Setor de
desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia
Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (C) que
dista 37,50m a direita da estaca 436 + 19,00m do eixo da V2 locado;
seguem: 84,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que
dista 15,00m à direita da estaca 441 + 0,00m do eixo da V2
locado, confrontando com a FEPASA; 74,30m acompanhando a faixa divisa
até o ponto (G) que dista l4,00m à direita da estaca 444
+ 11,00m do eixo da V2 locado, confrontando com a FEPASA; 15,45m em
reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 24,00m a
direita da estaca 444 + 0,00m do eixo da V2 locado, confrontando com o
expropriado; 67,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I)
que dista 30,00m a direita da estaca 440 + 17,17m do eixo da V2 locado,
confrontando com o expropriado; 62,60m em reta pela faixa divisa
até o ponto (D) que dista 55,50m a direita da estaca 438 + 0,00m
do eixo da V2 locado, confrontando com o expropriado; 27,66m em reta
pela cerca divisa, confrontando com Minami Ida até o ponto (C)
de partida."
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba propria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mario Sérgio Duarte Garcia, Secretário de Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de outubro de 1988.