DECRETO N. 29.009, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Roque, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas auibuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA-Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, totalizando 819,40m2 (oitocentos e dezenove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Roque, necessário áquela empresa para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Jandira Manfredi Rodrigues, com as medidas, limites e confrontações mencionados planta e memorial descritivo n.º A-1228/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber:
I - Área "A" - O terreno começa no ponto (A) que dista 15,50m à direita da estaca 9 + 16,50m do eixo da V2 locado; seguem: 29,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 16,00m à direita da estaca 11 + 5,50m do eixo da V2 locado, confrontando com a FEPASA; 64,88m em curva pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 16,00m à direita da estaca 14 + 13,00m do eixo da V2 locado, confrontando com a FEPASA; 36,50m acompanhando o muro divisa até o ponto (D) que dista 22,50m à direita da estaca 12 + 16,00m do eixo da V2 locado, confrontando com a Estrada Municipal; 15,28m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 25,00m à direita da estaca 12 + 0,00m do eixo da V2 locado, confrontando com a Estrada Municipal; 42,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 24,50m à direita da estaca 9 + 16,50m do eixo da V2 locado, confrontando com a expropriada; 9,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com a expropriada até o ponto (A) de partida.
II - Area "B" - O terreno começa no ponto (G) que dista 16,00m à direita da estaca 15 + 0,00m do eixo da V2 lo cado; seguem: 57,67m em curva pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 16,00m à direita da estaca 18 + 0,00m do eixo da V2 locado, confrontando com a FEPASA; 57,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 22,00m à direita da estaca 15 + 0,00m do eixo da V2 locado, confrontando com a Esuada Municipal; 6,00m em reta pela faixa divisa, confron tando com a Estrada Municipal até o ponto (G) de partida. Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 dc junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.. Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de outubro de 1988.