DECRETO N. 29.011, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no Municipio e
Comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigavel ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 376,50m2 (trezentos
e setenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e
Comarca de São Roque, necessário àquela empresa,
para a duplicação, da ligação
ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel
esse que consta pertencer a Josefa Ferreira Santos, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo n.º A-1249/201,
elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento
de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno
começa no ponto (E) que dista 30,00 à direita da estaca
429 + 0,00m do eixo da V2 locado; seguem: 40,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (F) que dista 30,00 à direita da
estaca 431 + 0,00m do eixo da V2 locado, confrontando com a FEPASA:
9,65m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 39,65m
á direita da estaca 431 + 0,00m do esixo V2 locado, confrontando
com João da Silva Laires; 20,75m em reta pela faixa divisa
até o ponto (H) que dista 44,00 à direita da estaca 430 +
0,00m do eixo da V2 locado, confrontando com a expropriada; 24,41m em
reta pela faixa divisa, confrontando com a expropriada até o
ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.".
Artigo 3. º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉERCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de outubro de 1988.