DECRETO N. 29.011, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Municipio e Comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigavel ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 376,50m2 (trezentos e setenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Roque, necessário àquela empresa, para a duplicação, da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Josefa Ferreira Santos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-1249/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (E) que dista 30,00 à direita da estaca 429 + 0,00m do eixo da V2 locado; seguem: 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 30,00 à direita da estaca 431 + 0,00m do eixo da V2 locado, confrontando com a FEPASA: 9,65m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 39,65m á direita da estaca 431 + 0,00m do esixo V2 locado, confrontando com João da Silva Laires; 20,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 44,00 à direita da estaca 430 + 0,00m do eixo da V2 locado, confrontando com a expropriada; 24,41m em reta pela faixa divisa, confrontando com a expropriada até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.".
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉERCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de outubro de 1988.