DECRETO N. 29.012, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Roque necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 85,70m2 (oitenta e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Roque, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Jose Moreira Ramos, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.ºA-1231/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 15,00m a direita da estaca 397 + 0,00m do eixo da V2 locado, seguem: 12,20m acompanhando a faixa divisa até o ponto, (B) que dista 15,00m à direita da estaca 397 + 13,00m do eixo da V2 locado, confrontando com a FEPASA; 13,90m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 28,90m à direita da estaca 397 + 13,10m do eixo da V2 locado, confrontando com Deolindo da Costa Curado Cordeiro; 18,31m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de partida.".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário de Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de outubro de 1988.