DECRETO N. 29.014, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desaproprição, imóvel situado no Município e Comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com area de 1.996,80m2 (um mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Municipio e Comarca de São Roque, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imdóel esse que consta pertencer a Lirio Antonio, Luiz e Juliano Child, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-l.232/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 16,50m a direita da estaca 51 + 2,00m do eixo da V2 locado; seguem: 245,30m acompanhando a faixa divisa até o ponto (B) que dista 15,30m a direita da estaca 63 + 19,80m do eixo da V2 locado confrontando com a FEPASA; 3,90m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 19,20m à direita da estaca 63 + 19,50m do eixo da V2 locado, confrontando com Rosa Bodnar; 18,39m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m a direita da estaca 63 + 0,447m do eixo da V2 locado confrontando com os expropriados; 24,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 25,00m a direita da estaca 61 + 15,447m do eixo da V2 locado, confrontando com os expropriados; 205,86m acompanhando a faixa divisa até o ponto (F) que dista 26,50m a direita da estaca 50 + 9,00m do eixo da V2 locado, confrontando com os expropriados; 15,50m acompanhando o rumo divisa, confrontando com a Estrada Municipal ate o ponto (A) de partida."
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de outubro de 1988.