DECRETO N. 29.014, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de
desaproprição, imóvel situado no Município
e Comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de
utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com area de 1.996,80m2 (um mil, novecentos e noventa e seis metros
quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no Municipio e Comarca de São Roque,
necessário aquela empresa, para a duplicação da
ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de
Souza, imdóel esse que consta pertencer a Lirio Antonio, Luiz e
Juliano Child, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-l.232/201,
elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento
de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno
começa no ponto (A) que dista 16,50m a direita da estaca 51 +
2,00m do eixo da V2 locado; seguem: 245,30m acompanhando a faixa divisa
até o ponto (B) que dista 15,30m a direita da estaca 63 + 19,80m
do eixo da V2 locado confrontando com a FEPASA; 3,90m em reta pela
cerca divisa até o ponto (C) que dista 19,20m à direita
da estaca 63 + 19,50m do eixo da V2 locado, confrontando com Rosa
Bodnar; 18,39m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que
dista 20,00m a direita da estaca 63 + 0,447m do eixo da V2 locado
confrontando com os expropriados; 24,40m em reta pela faixa divisa
até o ponto (E) que dista 25,00m a direita da estaca 61 +
15,447m do eixo da V2 locado, confrontando com os expropriados; 205,86m
acompanhando a faixa divisa até o ponto (F) que dista 26,50m a
direita da estaca 50 + 9,00m do eixo da V2 locado, confrontando com os
expropriados; 15,50m acompanhando o rumo divisa, confrontando com a
Estrada Municipal ate o ponto (A) de partida."
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de outubro de 1988.