DECRETO N. 29.015, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988

Inclui dispositivos no Decreto n. 6.632, de 20 de agosto de 1975, altera a redação de algumas de suas disposições e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no Decreto n. 6.632, de 20 de agosto de 1975, os dispositivos a seguir enumerados, com a seguinte redação:
I - os incisos XIV, XV e XVI no Artigo 23:
"XIV - Divisão do Mercado de Trabalho;
XV - Divisão de Orientação Trabalhista e
XVI - Divisão de Orientação e Controle";
II - os Artigos 34-A, 34-B e 34-C:
"Artigo 34-A - A Divisão do Mercado de Trabalho compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Equipe Técnica;
IV - Seção de Intermediação, com:
a) Setor de Gerenciamento de Postos de Atendimento e
b) Setor de Balcão de Emprego e Captação de Vagas;
V - Seção de Análise do Mercado de Trabalho;
VI - Seção de Seguro Desemprego, Divulgaçao e Comunicação Visual;
Parágrafo único - São consideradas de nível técnico as unidades referidas nos incisos IV, V e VI deste artigo".
III - as Seções III, IV e V no Capítulo VI do Título III com os Artigos 73-A, 73-B e 73-C:

"SEÇÃO III

Da Divisão de Mercado do Trabalho

Artigo 73-A - Á Divisão de Mercado do Trabalho incumbe:

I - por meio da Seção de Expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral e
b) preparar o expediente da Diretoria da Divisão;
II - por meio da Equipe Técnica:
a) subsidiar a formulação de diretrizes gerais e específicas para a Divisão;
b) avaliar permanentemente o desempenho das unidades da Divisão e
c) incentivar a constante interação com outros órgãos da Pasta;
III - por meio da Seção de Intermediação:
a) exercer as atividades pertinentes à captação de vagas, nos vários níveis, bem como receber, cadastrar e encaminhar candidatos para a locação de mão-de-obra;
b) exercer o controle da demanda e da oferta de mão-deobra no Estado de São Paulo;
c) contatar, sistematicamente, e encaminhar mão-deobra às entidades de capacitação profissional;
d) reciclar, permanentemente, os recursos humanos e o material técnico profissional envolvidos no atendimento às empresas e aos candidatos a emprego;
e) supervisionar o movimento geral de oferta e procura de emprego nos Postos de Atendimento e nos Balcões de Emprego;
IV - por meio da Seção de Análise do Mercado de Trabalho;
a) recolher os dados primários do movimento de intermediação de empregados registrados nos Postos de Atendimento;
b) efetuar análises periódicas do mercado de trabalho, utilizando dados da intermediação e demais fontes disponíveis e
c) captar flutuação e tendências do emprego, buscando direcionar atividades da intermediação;
V - por meio da Seção de Seguro Desemprego:
a) operacionalizar o programa Seguro Desemprego na rede de Postos de Atendimento, prestar assistência técnica, implementar treinamento de pessoal, realizar encontros regionais e desenvolver intercâmbio técnico-estatístico com órgãos congêneres, estaduais e federais;
b) dar suporte as atividades de intermediação, análise do mercado de trabalho e seguro desemprego, divulgando serviços prestados, e confeccionando material promocional;
c) elaborar e implementar o "marketing" indispensável as ações relativas ao mercado de trabalho.

SEÇÃO IV

Da Divisão de Orientação Trabalhista

Artigo 73-B - Á Divisão de Orientação Trabalhista incumbe:
I - por meio da Seção de Expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral e
b) preparar o expediente da Diretoria da Divisão;
II - por meio da Equipe Técnica, nas áreas de Orientação Trabalhista:
a) prestar orientação técnica e ministrar cursos, de treinamento e aperfeiçoamento a servidores dos Serviços Regionais de Relações do Trabalho e
b) analisar métodos de trabalho e sistema de orientação.

SEÇÃO V


Artigo 73-C - À Divisão de Orientação e Controle incumbe:

I - por meio da Seção de Expediente:

a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
b) preparar o expediente da Divisão;
c) controlar a entrada e a saída de bens móveis do Departamento de Atividades Regionais e das Unidades a ele subordinadas;
d) registrar e acompanhar o andamento dos processos de adiantamento e de prestação de contas da Diretoria do Departamento e das unidades a ele subordinadas e
e) manter registros dos expedientes que tratam de locação de imóveis das unidades regionais;
II - por meio da Seção de Orientação Técnica:
a) orientar as unidades regionais no aspecto técnico-administrativo;
b) colaborar para a avaliação do desempenho das unidades regionais e Postos de Atendimento;
c) acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros atribuídos à Unidade de Despesa;
d) analisar os processos de adiantamentos concedidos ao Departamento;
e) manter registros dos gastos efetuados pelas unidades regionais do Departamento;
f) elaborar relatórios gerais das unidades administrativas do Departamento;
g) analisar expedientes que tratam da locação de imóveis das unidades regionais.
Artigo 2.º - O inciso IV do Artigo 20 do Decreto n. 6.632, de 20 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Divisão de Cursos e Treinamentos".
Artigo 3.º - O Artigo 20 do Decreto n. 6.632, de 20 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 20 - A Divisão de Cursos e Treinamento compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente e Documentação;
III - Equipe Técnica;
IV - Seção de Capacitação Sindical;
V - Seção de Cursos Profissionalizantes e
VI - Seção de Orientação para o Trabalho".
Artigo 4.º - A Seção III do Capítulo V do Titulo III e o Artigo 70 do Decreto n. 6.632, de 20 de agosto de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"SEÇÃO III

Da Divisão de Cursos e Treinamentos


Artigo 70 - À Divisão de Cursos e Treinamento incumbe:

I - por meio da Seção de Expediente e Documentação;
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
b) preparar o expediente da Diretoria da Divisão;
c) localizar e providenciar a aquisição, registrar, catalogar e classificar documentos relativos a mão-de-obra;
d) organizar catálogos, fichários e índices e
e) providenciar a publicação interna e externa de trabalhos sobre mão-de-obra;
II - por meio da Equipe Técnica:
a) elaborar programas e projetos de treinamento profissional, capacitação sindical e de aproveitamento de mão-de-obra;
b) executar programas e projetos experimentais de treinamento profissional, capacitação sindical e aproveitamento de mão-de-obra e
c) realizar estudos de caráter pedagógico, necessários à adoção de métodos de ensino;
III - por meio da Seção de Capacitação Sindical:
a) elaborar estudos acerca de problemas de mão-de-obra, elaborar projetos para sua solução e promover a integração, na realidade sócio-econômica, de Sindicatos Patronais e de Empregados;
b) planejar treinamentos básicos de educação sindical;
c) planejar e acompanhar cursos específicos de aperfeiçoamento sindical;
d) promover encontros, seminários e congressos referentes à área sindical e
e) promover a divulgação dos cursos e eventos a cargo da Divisão;
IV - por meio da Seção de Cursos Profissionalizantes:
a) planejar, coordenar e supervisionar a execução de programas anuais e trimestrais e elaborar projetos de forma intensiva e de aperfeiçoamento de mão-de-obra;
b) providenciar a execução de cursos específicos de formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra;
c) coordenar e acompanhar programações de cursos intensivos e de aperfeiçoamento profissional, com recursos próprios, em colaboração ou conveniados com outros órgãos oficiais, particulares ou para-estatais, ou mediante a contratação de serviços técnicos de terceiros;
d) organizar e manter o registro de publicações periódicas sobre treinamento de mão-de-obra;
e) analisar necessidades de treinamento, solicitações de cursos, de procedimentos, de métodos e de avaliações;
f) analisar o perfil da clientela dos cursos;
g) manter acompanhamento de mapa de cursos próprios e conveniados, frequência de treinados e preparar certificados, fichário de monitores;
h) preparar e classificar recursos audiovisuais;
i) implantar, acompanhar e avaliar projetos especiais conveniados com Sindicatos, Prefeituras Municipais, imprensa e comunidades;
j) acompanhar treinamento em serviço;
V - por meio da Seção de Orientação para o Trabalho:
a) planejar, coordenar e acompanhar projetos voltados à promoção de mão-de-obra;
b) coordenar projetos de geração de emprego e renda;
c) elaborar estudos e análise para alternativas de emprego; preparar estudos e pesquisas para informar e orientar profissionalmente candidatos a treinamento;
d) preparar modelos operacionais e gerenciais, organizar unidades móveis de preparação específica de mão-de-obra e
e) preparar treinamento nos próprios locais de trabalho.".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos III e IV do Artigo 13, os Artigos 14, 15, 60 e 61 do Decreto n. 6.632, de 20 de agosto de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Antero Patrício Silvestre, Secretário de Relações do Trabalho
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de outubro de 1988.