DECRETO N. 29.015, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988
Inclui dispositivos no Decreto n. 6.632, de 20
de agosto de 1975, altera a redação de algumas de suas
disposições e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no Decreto n.
6.632, de 20 de agosto de 1975, os dispositivos a seguir enumerados,
com a seguinte redação:
I - os incisos XIV, XV e XVI no Artigo 23:
"XIV - Divisão do Mercado de Trabalho;
XV - Divisão de Orientação Trabalhista e
XVI - Divisão de Orientação e Controle";
II - os Artigos 34-A, 34-B e 34-C:
"Artigo 34-A - A Divisão do Mercado de Trabalho compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Equipe Técnica;
IV - Seção de Intermediação, com:
a) Setor de Gerenciamento de Postos de Atendimento e
b) Setor de Balcão de Emprego e Captação de Vagas;
V - Seção de Análise do Mercado de Trabalho;
VI - Seção de Seguro Desemprego, Divulgaçao e Comunicação Visual;
Parágrafo único - São consideradas de
nível técnico as unidades referidas nos
incisos IV, V e VI deste artigo".
III - as Seções III, IV e V no
Capítulo VI do Título III com os Artigos 73-A,
73-B e 73-C:
"SEÇÃO III
Da Divisão de Mercado do Trabalho
Artigo 73-A - Á Divisão de Mercado do Trabalho incumbe:
I - por meio da Seção de Expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral e
b) preparar o expediente da Diretoria da Divisão;
II - por meio da Equipe Técnica:
a) subsidiar a formulação de diretrizes gerais e específicas para a Divisão;
b) avaliar permanentemente o desempenho das unidades da Divisão e
c) incentivar a constante interação com outros órgãos da Pasta;
III - por meio da Seção de Intermediação:
a) exercer as atividades pertinentes à captação de
vagas, nos vários níveis, bem como receber, cadastrar e
encaminhar candidatos para a locação de
mão-de-obra;
b) exercer o controle da demanda e da oferta de mão-deobra no Estado de São Paulo;
c) contatar, sistematicamente, e encaminhar mão-deobra às entidades de capacitação profissional;
d) reciclar, permanentemente, os recursos humanos e o material
técnico profissional envolvidos no atendimento às
empresas e aos candidatos a emprego;
e) supervisionar o movimento geral de oferta e procura de emprego nos Postos de Atendimento e nos Balcões de Emprego;
IV - por meio da Seção de Análise do Mercado de Trabalho;
a) recolher os dados primários do movimento de
intermediação de empregados registrados nos Postos de
Atendimento;
b) efetuar análises periódicas do mercado de trabalho,
utilizando dados da intermediação e demais fontes
disponíveis e
c) captar flutuação e tendências do emprego, buscando direcionar atividades da intermediação;
V - por meio da Seção de Seguro Desemprego:
a) operacionalizar o programa Seguro Desemprego na rede de Postos de
Atendimento, prestar assistência técnica, implementar
treinamento de pessoal, realizar encontros regionais e desenvolver
intercâmbio técnico-estatístico com
órgãos congêneres, estaduais e federais;
b) dar suporte as atividades de intermediação,
análise do mercado de trabalho e seguro desemprego, divulgando
serviços prestados, e confeccionando material promocional;
c) elaborar e implementar o "marketing" indispensável as ações relativas ao mercado de trabalho.
SEÇÃO IV
Da Divisão de Orientação Trabalhista
Artigo 73-B - Á Divisão de Orientação Trabalhista incumbe:
I - por meio da Seção de Expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral e
b) preparar o expediente da Diretoria da Divisão;
II - por meio da Equipe Técnica, nas áreas de Orientação Trabalhista:
a) prestar orientação técnica e ministrar cursos,
de treinamento e aperfeiçoamento a servidores dos
Serviços Regionais de Relações do Trabalho e
b) analisar métodos de trabalho e sistema de orientação.
SEÇÃO V
Artigo 73-C - À Divisão de Orientação e Controle incumbe:
I - por meio da Seção de Expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
b) preparar o expediente da Divisão;
c) controlar a entrada e a saída de bens móveis do
Departamento de Atividades Regionais e das Unidades a ele subordinadas;
d) registrar e acompanhar o andamento dos processos de adiantamento e
de prestação de contas da Diretoria do Departamento e das
unidades a ele subordinadas e
e) manter registros dos expedientes que tratam de locação de imóveis das unidades regionais;
II - por meio da Seção de Orientação Técnica:
a) orientar as unidades regionais no aspecto técnico-administrativo;
b) colaborar para a avaliação do desempenho das unidades regionais e Postos de Atendimento;
c) acompanhar a aplicação dos recursos
orçamentários e financeiros atribuídos à
Unidade de Despesa;
d) analisar os processos de adiantamentos concedidos ao Departamento;
e) manter registros dos gastos efetuados pelas unidades regionais do Departamento;
f) elaborar relatórios gerais das unidades administrativas do Departamento;
g) analisar expedientes que tratam da locação de imóveis das unidades regionais.
Artigo 2.º - O inciso IV do Artigo 20 do Decreto
n. 6.632, de 20 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"IV - Divisão de Cursos e Treinamentos".
Artigo 3.º - O Artigo 20 do Decreto n. 6.632, de 20 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 20 - A Divisão de Cursos e Treinamento compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente e Documentação;
III - Equipe Técnica;
IV - Seção de Capacitação Sindical;
V - Seção de Cursos Profissionalizantes e
VI - Seção de Orientação para o Trabalho".
Artigo 4.º - A Seção III do
Capítulo V do Titulo III e o Artigo 70 do Decreto
n. 6.632, de 20 de agosto de 1975, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"SEÇÃO III
Da Divisão de Cursos e Treinamentos
Artigo 70 - À Divisão de Cursos e Treinamento incumbe:
I - por meio da Seção de Expediente e Documentação;
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
b) preparar o expediente da Diretoria da Divisão;
c) localizar e providenciar a aquisição, registrar,
catalogar e classificar documentos relativos a mão-de-obra;
d) organizar catálogos, fichários e índices e
e) providenciar a publicação interna e externa de trabalhos sobre mão-de-obra;
II - por meio da Equipe Técnica:
a) elaborar programas e projetos de treinamento profissional,
capacitação sindical e de aproveitamento de
mão-de-obra;
b) executar programas e projetos experimentais de treinamento
profissional, capacitação sindical e aproveitamento de
mão-de-obra e
c) realizar estudos de caráter pedagógico,
necessários à adoção de métodos de
ensino;
III - por meio da Seção de Capacitação Sindical:
a) elaborar estudos acerca de problemas de mão-de-obra, elaborar
projetos para sua solução e promover a
integração, na realidade sócio-econômica, de
Sindicatos Patronais e de Empregados;
b) planejar treinamentos básicos de educação sindical;
c) planejar e acompanhar cursos específicos de aperfeiçoamento sindical;
d) promover encontros, seminários e congressos referentes à área sindical e
e) promover a divulgação dos cursos e eventos a cargo da Divisão;
IV - por meio da Seção de Cursos Profissionalizantes:
a) planejar, coordenar e supervisionar a execução de
programas anuais e trimestrais e elaborar projetos de forma intensiva e
de aperfeiçoamento de mão-de-obra;
b) providenciar a execução de cursos específicos
de formação e aperfeiçoamento de
mão-de-obra;
c) coordenar e acompanhar programações de cursos
intensivos e de aperfeiçoamento profissional, com recursos
próprios, em colaboração ou conveniados com outros
órgãos oficiais, particulares ou para-estatais, ou
mediante a contratação de serviços técnicos
de terceiros;
d) organizar e manter o registro de publicações periódicas sobre treinamento de mão-de-obra;
e) analisar necessidades de treinamento, solicitações de
cursos, de procedimentos, de métodos e de
avaliações;
f) analisar o perfil da clientela dos cursos;
g) manter acompanhamento de mapa de cursos próprios e
conveniados, frequência de treinados e preparar certificados,
fichário de monitores;
h) preparar e classificar recursos audiovisuais;
i) implantar, acompanhar e avaliar projetos especiais conveniados com
Sindicatos, Prefeituras Municipais, imprensa e comunidades;
j) acompanhar treinamento em serviço;
V - por meio da Seção de Orientação para o Trabalho:
a) planejar, coordenar e acompanhar projetos voltados à promoção de mão-de-obra;
b) coordenar projetos de geração de emprego e renda;
c) elaborar estudos e análise para alternativas de emprego;
preparar estudos e pesquisas para informar e orientar profissionalmente
candidatos a treinamento;
d) preparar modelos operacionais e gerenciais, organizar unidades
móveis de preparação específica de
mão-de-obra e
e) preparar treinamento nos próprios locais de trabalho.".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados os incisos III
e IV do Artigo 13, os Artigos 14, 15, 60 e 61 do Decreto n.
6.632, de 20 de agosto de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Antero Patrício Silvestre, Secretário de Relações do Trabalho
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de outubro de 1988.