DECRETO N. 29.017, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suple mentar ao orçamento da Secretatia da Promoção Social,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e
Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 50.747.294,26
(cinquenta milhões, setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e
noventa e quatro cruzados e vinte e seis centavos), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Promomoção Social, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos provenientes do Governo Federal, através do Convênio
FUNABEM, conforme dispõe o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a
tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angélica Trávolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de outubro de 1988.